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Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, afirma que esses são alguns dos pontos da lei que precisam ser corrigidos. Ele cita ainda a questão dos investidores não residentes, que não têm nem a isenção dos dividendos de lucros apurados até 2025 garantida expressamente no texto da lei.
“Essa questão do estrangeiro também está muito aberta. Você tem orientações básicas, mas a Receita Federal é que vai trazer a normatização disso”.
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Fonte: Folha de São Paulo | Publicado em 26/11/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.