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São Paulo amplia hipóteses de utilização de crédito acumulado para liquidação de débitos de ICMS-ST

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O Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto 70.531/2026, que promove alterações no RICMS/00 para ampliar as possibilidades de utilização de crédito acumulado de ICMS.

Com a publicação, passa a ser possível a liquidação de débitos fiscais do ICMS-ST, exigidos por auto de infração e imposição de multa, ou inscritos em dívida ativa, com os créditos acumulados do ICMS próprio, devidamente habilitados no e-CredAc.

Sob a redação anterior, a legislação autorizava a liquidação de débitos relacionados ao ICMS com crédito acumulado do imposto, porém vedava expressamente a utilização para quitação de débitos do imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição.

A medida entra em vigor na data de publicação.

José Henrique Ribeiro Oliveira

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