A Prefeitura de Campinas sancionou o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2025), por intermédio da LC 539/2025, que estabelece condições especiais para a quitação ou o parcelamento de débitos de IPTU, ISS e ITBI. O objetivo do programa é incentivar a regularização de créditos municipais e proporcionar alívio financeiro a contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Quem pode aderir ao programa?
Podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas de IPTU, ISS ou ITBI já vencidas antes da publicação do novo programa.
Descontos e condições de pagamento
Para pagamentos à vista, o desconto pode chegar a 70% sobre juros e multas. Já para quem optar pelo parcelamento, os descontos são progressivos, variando conforme o número de parcelas:
- 60% para 2 a 6 parcelas;
- 50% para 7 a 12 parcelas;
- 40% para 13 a 60 parcelas;
- 30% para 61 a 96 parcelas.
O parcelamento em até 96 vezes é aplicável a débitos superiores a R$ 1 milhão.
O prazo de adesão será de 60 dias, contados a partir da publicação do decreto de regulamentação, que trará os procedimentos detalhados de adesão.


