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Receita Federal esclarece como reportar o adicional da CSLL no contexto das regras de Pilar 2

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Na segunda-feira (6), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB 2.319/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a forma de reporte do adicional da CSLL no âmbito das regras de Pilar 2 no Brasil.

De acordo com a nova norma, os valores relativos ao adicional da CSLL deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a ser apresentada até o sexto mês subsequente ao encerramento do ano fiscal brasileiro, ou seja, até o final de junho de 2026, para o primeiro ano de aplicação.

Esse esclarecimento complementa o que já havia sido estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.228/2024, que previu que o pagamento do adicional da CSLL deverá ocorrer até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal, isto é, até o final de julho de 2026. Até então, permanecia indefinida a forma pela qual tais informações deveriam ser reportadas pelas empresas brasileiras sujeitas ao tributo.

Apesar do avanço representado pela nova instrução normativa, ainda são esperadas atualizações relevantes no layout da DCTFWeb e nos manuais de preenchimento, os quais não contemplam as especificidades relacionadas à apuração do adicional da CSLL. A ausência dessas orientações técnicas detalhadas gera preocupação, sobretudo diante do prazo reduzido para o cumprimento da obrigação e da necessidade de mais clareza quanto aos nuances envolvidos no preenchimento da declaração.

Paralelamente, com vistas a viabilizar o recolhimento do tributo, a Receita publicou, em 1º de abril de 2026, o Ato Declaratório Executivo Codar 12/2026, instituindo código de receita específico (código 1809) a ser utilizado no respectivo documento de arrecadação.

Na prática, essas medidas consolidam a incorporação do adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração, declaração e cobrança de tributos federais, alinhando as exigências do Pilar 2 aos mecanismos de compliance já existentes no sistema tributário brasileiro.

Conclusões e próximos passos

A publicação da Instrução Normativa RFB 2.319/2026 representa um avanço relevante na implementação prática do Pilar 2 no Brasil, ao definir prazos e formalizar a integração do Adicional da CSLL à DCTFWeb, reduzindo parte da incerteza quanto à operacionalização do tributo mínimo.

Ainda assim, permanece um grau significativo de incerteza decorrente da ausência de orientações técnicas detalhadas sobre o correto preenchimento da DCTFWeb. A demora na atualização do layout da declaração e na divulgação dos manuais correspondentes pode comprometer a previsibilidade, a segurança jurídica e a capacidade de organização dos contribuintes, mesmo diante de esforços de compliance realizados de boa-fé.

Esse cenário é particularmente sensível considerando o cronograma apertado aplicável ao primeiro ano de vigência das regras de Pilar 2 no Brasil. Nesse contexto, atrasos adicionais na divulgação de esclarecimentos técnicos poderão resultar em interpretações divergentes, ineficiências operacionais e potenciais controvérsias, impactando diretamente os contribuintes brasileiros sujeitos ao novo regime.

Diante da complexidade técnica das regras GloBE e dos prazos relativamente curtos, o adequado cumprimento das novas exigências dependerá de planejamento antecipado, bem como de coordenação eficaz entre as equipes locais e as estruturas globais dos grupos multinacionais afetados.

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