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Para o advogado Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, o texto joga uma “pá de cal” sobre o assunto. “O texto tem uma atecnia, dá a entender que a Lei 15.270 não liberava a isenção dos lucros deliberados até 2025 para não residentes [quando enviados ao exterior a partir do ano que vem]”, diz.
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Fonte: Jota Pro | Publicado em 17/12/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.