Foi publicada pela Receita Federal do Brasil, no dia 31 de dezembro de 2025, a Portaria RFB 635/2025, que disciplina a habilitação dos titulares de benefícios onerosos de ICMS para acesso à compensação financeira ligada à redução desses incentivos no período de 01/01/2029 a 31/12/2032, para endereçar esse cenário e operacionalizar a regra trazida pela LC 214/2025.
Essa iniciativa se insere no contexto da Reforma Tributária, que determinou a substituição do ICMS pelo IBS, tributo previsto no artigo 156-A da CF, inaugurando um período de transição que impacta diretamente empresas que possuem benefícios fiscais/financeiro-fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.
O pedido de habilitação deve ser protocolado perante a Receita Federal entre 01/01/2026 e 31/12/2028, e exige um requerimento por espécie de benefício. Na análise, dentre diversos aspectos, se verificará:
- Titularidade;
- Marcos temporais do ato concessivo;
- Existência/aptidão do programa estadual (quando aplicável);
- Cumprimento tempestivo das contrapartidas (com declaração do contribuinte ratificada pela UF concedente);
- Regularidade; e
- CNPJ.
O requerimento deve ser instruído com os atos concessivos (incluindo migração/prorrogação/renovação) e demais provas do atendimento aos requisitos, além da metodologia de apuração da repercussão econômica.
Esse processo não é “só protocolo”, envolve engenharia documental, risco de exigências e atenção a prazos e validações com o Estado, pontos determinantes para reduzir o risco de indeferimento e ganhar previsibilidade.
Na prática, quem trata a habilitação como um projeto de governança tributária tende a ganhar eficiência, segurança e mais clareza para planejar os impactos da transição. Por isso, este é um bom momento para que as empresas que possuem benefícios fiscais onerosos busquem um suporte especializado a fim de tornar todo o processo mais organizado, auditável e defensável, do protocolo ao seu desfecho.