O colegiado cancelou, por unanimidade de votos, uma autuação relativa a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por omissão de receita decorrente de diferença de estoque. Para a turma, a fiscalização cometeu erros que comprometeram a apuração da base de cálculo.
Inicialmente, quando autuada, a defesa apontou que o fisco considerou apenas o estoque de uma das unidades da empresa, desconsiderando os dados dos demais estabelecimentos, o que distorceria o auto de infração. Dito isso, a fiscalização atualizou a autuação, com uma diferença de R$ 91 milhões nos estoques.
Segundo a advogada representante do contribuinte, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, a fiscalização não pode retificar ao longo do caminho sua autuação, conforme erros apontados pela própria defesa. Argumentou ainda que os equívocos cometidos resultaram em um acréscimo superior a R$ 10 milhões na base de cálculo da empresa.
Para o relator, a fiscalização errou ao alterar sucessivamente os parâmetros do lançamento, o que configurou vício material. Ele destacou que o auto de infração, por tratar de questão essencial à relação jurídico-tributária, deveria ser minucioso e preciso. Ele votou pela anulação integral do lançamento e foi seguido por todos os conselheiros da turma.
A autuação também cobrava custos não comprovados relativos a IRPJ e CSLL, mas esse ponto foi superado pela DRJ.
Fonte: Jota Pro | Publicado em 29/7/2025.
