A Lei de Licitações (lei 14.133/2021) exige que os editais que dispõem sobre contratações de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) devem prever a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade.
Na linha de expandir essa obrigatoriedade para outros contratados e intensificar a importância da ética nas contratações públicas, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.760/2025 que dispõe sobre obrigatoriedade de certificação de integridade ética para empresas que celebrem contratos com a Administração Pública direta e indireta cujo valor global ultrapasse R$ 10 milhões.
A certificação deverá ter validade mínima de 12 meses e será exigida no momento da assinatura do contrato ou de sua renovação, sob pena de inabilitação ou rescisão contratual.
Se aprovado o PL, o não cumprimento da obrigação poderá ensejar:
- o impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos;
- a aplicação das sanções previstas na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); e
- a responsabilização solidária de dirigentes que, dolosamente, omitirem a exigência da certificação em contratos acima do valor de referência.
O projeto prevê, ainda, a dispensa de tais exigências para micro e pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos e contratações emergenciais ou decorrentes de calamidade pública.
Agora o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, poderá ser votado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Caso seja aprovado, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios técnicos para reconhecimento de entidades certificadoras, os modelos de avaliação e o processo de auditoria.