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Parâmetros da CGU
O recebimento de convite para eventos sociais, brindes e vantagens oferecidos por empresas a agentes públicos serão objeto de uma avaliação mais criteriosa por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) e podem levar a punições mais severas aos envolvidos.
O rigor que afeta diretamente os programas de integridade das empresas foi dado a partir da publicação da Portaria 3.032/2025, que uniformiza entendimentos sobre a responsabilização administrativa de empresas privadas nas relações com agentes, instituições e companhias estatais.
Segundo a advogada Alane Santana, coordenadora de compliance, proteção de dados e direito digital no Martinelli Advogados, foram aprovados oito enunciados administrativos que funcionam como parâmetros interpretativos.
Fonte: Diário do Comércio | Publicado em 10/10/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

