O Estado do Paraná instituiu, através da Lei Estadual 22.483/2025, um programa de parcelamento voltado à regularização de débitos tributários do ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, incluindo multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/06/2021.
O programa é destinado às sociedades cooperativas que iniciaram o processo de liquidação até 31/12/2023, independentemente de estarem ou não inscritas em dívida ativa, nos termos da lei 5.764/71.
A adesão ao programa deverá ser formalizada em até 90 dias, a contar da sua regulamentação.
Principais vantagens:
- Os débitos poderão ser pagos em até 180 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela Selic;
- Os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85% enquanto os demais débitos previstos na legislação terão redução de 95% dos juros e da multa.
O respectivo programa tem como objetivo possibilitar a regularização integral das cooperativas, promovendo segurança jurídica e econômica para tal.


