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Paraná concede crédito presumido de ICMS em vendas de itens da cesta básica 

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O governo do estado do Paraná publicou o decreto 10.789/2025, que cria condições especiais de tributação para estabelecimentos que realizem vendas de mercadorias integrantes da cesta básica a consumidores finais não contribuintes do ICMS. 

A medida, vinculada ao Programa Paraná Competitivo, instituído pelo decreto 7.721/2024, concede crédito presumido de ICMS no mesmo valor do débito lançado nas vendas desses itens. 

Leia também: Paraná Competitivo: receita estadual altera códigos de ajustes de créditos presumidos 

Principais aspectos do decreto 

  • Crédito presumido de ICMS equivalente ao valor do débito lançado nas vendas de mercadorias da cesta básica; 
  • Vedação de aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS; 
  • Condição de adesão ao Programa Paraná Competitivo, mediante assinatura de Protocolo de Intenções, sujeito à avaliação da Secretaria da Fazenda. 

 

Relevância da medida 

A alteração é significativa porque o crédito presumido de ICMS, quando concedido em substituição aos créditos decorrentes das entradas, pode ser enquadrado como subvenção para investimento, desde que observadas as condições legais (lei 14.789/2023) e estar habilitado a gerar o crédito financeiro de IRPJ. 

Elaine Mattos

Leila Pereira

Mara Gauna

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