Martinelli Updates

Paraná altera regras e permite transferência de créditos de ICMS recebidos de terceiros por meio de FIDC

Compartilhar:
Paraná altera regras e permite transferência de créditos de ICMS recebidos de terceiros por meio de FIDC

Na última quarta-feira (02), foi publicado o decreto 10.500/2025, que altera o decreto 9.951/2025, pelo qual o estado do Paraná viabilizou a transferência de créditos acumulados de ICMS da conta de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) no âmbito do Sistema de Controle de Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados (Siscred).

Leia também: Siscred: o que é? Como funciona? Quem pode se habilitar?

Com esta alteração, o adquirente de cotas FIDCs voltados ao setor agroindustrial, mesmo que não possua créditos próprios de ICMS habilitados no Siscred, poderá transferir créditos recebidos de terceiros, desde que previamente habilitados.

Leia mais: Paraná abre seleção de FIDCs para impulsionar o agronegócio

Pontos de destaques:

  • Caso o valor do crédito habilitado no Siscred seja inferior ao valor adquirido em cotas do FIDC, poderá ser autorizada a transferência da diferença com crédito habilitado recebido de terceiro;
  • Os créditos habilitados recebidos de terceiros deverão ser transferidos aos destinatários em 36 parcelas mensais e iguais.

 

A medida visa fomentar a cadeia produtiva agroindustrial paranaense por meio da aquisição de cotas de FIDC-Agro e representa uma oportunidade para todas as empresas, mesmo aquelas que não possuem créditos de ICMS acumulados/habilitados.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O governo norte-americano anunciou na quinta-feira (23) novas tarifas de 12,5% sobre exportações brasileiras sob a justificativa de que o país não tomou medidas suficientes [...]

No início de julho, a Receita Federal publicou a Portaria RFB 702/2026, que promove alterações pontuais sobre o devedor contumaz na Portaria RFB 309/2023, norma [...]