A NR-1, estabelecida pela Portaria MTb 3.214 de 1978, define as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. O objetivo da norma é estabelecer as diretrizes, campo de aplicação, termos e definições comuns a outras Normas Regulamentadoras.
O que muda na NR-1 em 2025?
Os riscos psicossociais passam a ser parte integrante dos programas de saúde e segurança do trabalho. As empresas devem identificar e gerenciar fatores que impactam diretamente no bem-estar dos colaboradores e no desempenho organizacional.
Nesta sexta-feira (16) foi publicada a Portaria MTE 765/2025 que prorroga o início da vigência da nova redação da NR-1 até 25 de maio de 2026. Durante o primeiro ano, não haverá aplicação de multas às empresas. As penalidades por descumprimento da NR-1 só serão aplicadas a partir de 26 de maio de 2026.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, ansiedade e depressão.
O que fazer para se adequar ao novo modelo?
- Mapear situações de risco laboral que podem impactar a saúde mental dos colaboradores;
- Identificar grupos de trabalhadores impactados;
- Adotar medidas de prevenção adequadas;
- Incluir as informações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Implementar canais de denúncias que garantam o anonimato.
Impactos e Expectativas
- A inclusão dos riscos psicossociais como elemento central e individual do PGR representa uma revolução no campo da segurança e saúde no trabalho;
- Equivalência entre saúde mental e saúde física – tendência de preocupação com o bem-estar integral dos trabalhadores;
- Tendência global – ambientes de trabalho mais equilibrados;
- Apenas em 2019 a Organização Mundial da Saúde oficializou a Síndrome de Burnout como uma doença que resulta das relações de trabalho;
- Apenas em 2022 a OMT reconheceu o burnout como uma doença ocupacional.


