A edição da Lei Complementar 224/2025 trouxe novas regras para os incentivos fiscais no Brasil e, com elas, diversas dúvidas. Entre os principais pontos estão o limite global de 2% do PIB para renúncias fiscais e a redução linear de 10% aplicada à maioria dos benefícios federais.
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Nesse contexto, chamou atenção a situação da Lei do Bem, que somente em 2024 representou uma renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. Apesar da preocupação inicial do mercado, a Receita Federal trouxe maior clareza ao tema com a publicação da Instrução Normativa 2.305/2025, que confirmou que parte relevante dos benefícios da Lei do Bem não sofre os efeitos da LC 224/2025.
Na prática, isso significa a preservação de dois incentivos centrais:
- o estímulo à pesquisa tecnológica e à inovação passível de patente; e
- a possibilidade de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL parte dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação — considerado o principal benefício da Lei do Bem.
Embora a continuidade desses incentivos dependa de sua inclusão anual na lista de benefícios não sujeitos à redução linear prevista nas Leis Orçamentárias, o fato de a Lei do Bem já constar para o exercício de 2026 sinaliza que o Governo Federal pretende manter esse mecanismo, mesmo diante de um cenário fiscal mais restritivo.
Diante desse cenário, a Lei do Bem segue sendo uma ferramenta relevante e segura para a redução da carga tributária das empresas optantes pelo Lucro Real. Além disso, pode representar uma alternativa estratégica para contribuintes que passaram a ser mais onerados pelo Lucro Presumido após a LC 224/2025, inclusive com a avaliação de uma eventual migração de regime.