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Informativo Brasília | Junho

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Leia também: Informativo Brasília | Maio

Notícias relevantes 

 

Sessões de julgamento do Carf são retomadas após suspensão da greve dos auditores fiscais 

Com a determinação da suspensão da greve dos auditores fiscais pelo STJ, o Carf retomou as sessões de julgamento na última semana de junho. Apesar da prolongada paralisação, que resultou no aumento do estoque de processos, o recesso previsto para as três primeiras semanas do mês de julho foi mantido, sendo alterada apenas a modalidade de julgamento, visto que, em vez de ocorrerem pelo plenário virtual, como previamente definido, algumas turmas terão sessões presenciais ainda no mês de julho, possibilitando que sejam pautados processos envolvendo altos valores e discussões mais complexas. 

 

Carf cancela autuação de IRPJ, CSLL e IRRF lavrada com base em delações premiadas colhidas na Operação Lava-Jato – Caso Martinelli

Por unanimidade de votos, Turma de Câmara Baixa do Carf cancelou Auto de Infração lavrado para exigência de IRPJ e CSLL, decorrente da glosa de despesas, consideradas pelo Fisco como não comprovadas, bem como de IRRF, decorrente da acusação fiscal de que teria havido pagamentos sem causa, em processo conduzido pelo escritório Martinelli. O lançamento fiscal tem como pano de fundo delações premiadas colhidas no contexto da Operação Lava-Jato, que serviram como fundamento fiscal de que teria havido superfaturamento em subcontratações, uso de despesas sem comprovação e pagamentos sem causa, na execução de contrato firmado para construção de duas plataformas petrolíferas. Os Conselheiros mantiveram a decisão da DRJ que cancelou o lançamento sob o entendimento de que, apesar das delações premiadas terem sido homologadas pelo Ministério Público, não representariam meios de provas suficientes para dar alicerce à exigência fiscal, servindo apenas de um meio pelo qual o Fisco poderia obter provas concretas para a sua acusação. 

Referência: PA 17227.720404/2020-13 

 

Acórdãos Relevantes

 

Inocorrência de interposição fraudulenta em operações de comércio exterior mediante utilização de ACC e Contratos de Performance de Exportação 

Não configura a interposição fraudulenta de que trata o art. 23, §1°, V, do decreto 1.455/76, quando a fiscalização não demonstra a ocultação do real adquirente, mediante fraude ou simulação, nas operações de comércio exterior, sendo descabida a aplicação de multa aduaneira substitutiva da pena de perdimento às pessoas jurídicas indicadas como interposta e beneficiária dessa suposta interposição. Ademais, constitui planejamento tributário lícito a utilização de Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) para promoção de exportações e a sua quitação com operações realizadas mediante Contratos de Performance de Exportação, tendo em vista a demonstração da ocorrência das exportações, bem como dos agentes que participaram em toda a cadeia. 

Referência: PA 10314.720635/2021-80 

 

Nulidade de lançamento com vícios procedimentais e de fundamentação

É nulo o lançamento, por vício material, em que o Termo de Verificação Fiscal é lavrado antes do encerramento do prazo para apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização, bem como por estar fundamentado na não apresentação de documentos contábeis que não foram solicitados. 

Referência: PA 19515.721193/2012-14 

 

Nulidade do acórdão da DRJ que apresenta valores divergentes ao homologar parcialmente pedido de compensação

Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão da DRJ que apresenta valor do crédito compensável que foi reconhecido, diverso do montante efetivamente homologado, sem justificativa clara e coerente acerca dos critérios adotados, representando vícios na motivação da decisão e na apuração do crédito, realizada pela Autoridade Fiscal, que violam o direito à ampla defesa do contribuinte. 

Referência: PA 10166.909701/2011-38

 

Tempestividade dos laudos de avaliação da rentabilidade futura para fins de amortização de ágio

A dedução fiscal do ágio fundado em expectativa de rentabilidade futura exige demonstração arquivada pelo contribuinte, sem, contudo, impor forma específica ou exigência de elaboração prévia do documento, nos termos da legislação vigente à época dos fatos, DL 1.598/77, RIR/99 e lei 9.532/97, de modo que o laudo emitido quatro meses após a aquisição das participações societárias, mas anterior à incorporação e à dedução do ágio, é contemporâneo à operação e suficiente para comprovar seu fundamento econômico. 

Referência: PA 10805.721199/2012-43

 

Pauta de Interesse

Casos de interesse pautados na sessão da 1ª Turma da CSRF de julho de 2025. 

STF adia para agosto julgamento sobre Difal de ICMS – Tema 1266 

O Supremo Tribunal Federal adiou para agosto o julgamento que analisa a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em transações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte. O julgamento, que estava pautado para o dia 26 de junho em plenário físico, foi reagendado para o plenário virtual de 1º a 8 de agosto. A discussão a ser enfrentada é se a lei que regulamentou a cobrança do Difal, Lei Complementar 190/2022, deve obedecer às anterioridades nonagesimal e anual. 

RE: 1426271 

 

STF decide sobre ISS em operações de industrialização por encomenda – Tema 816

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento aos embargos de declaração do Município de Contagem/MG no caso que trata da incidência de ISS sobre operações de industrialização por encomenda. No mérito, a Corte já havia definido de forma favorável aos contribuintes, ressaltando que permitir a incidência do referido tributo sobre as etapas da cadeia produtiva faz com que sua natureza industrial seja descaracterizada e que, além de invadir a competência tributária da União, produz efeito cumulativo com o IPI. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, também já havia negado provimento aos embargos de declaração da União, sob a fundamentação de que ela não possui legitimidade para recorrer, pois foi admitida no processo como amicus curiae. 

RE: 882461 

 

STF suspende julgamento sobre controladas no exterior

O julgamento que analisa a possibilidade de tributação no Brasil sobre o lucro de empresas controladas e coligadas no exterior, foi suspenso após o pedido de vista do ministro Luiz Fux. Anteriormente, foi proferido voto-vista do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência, assim como o ministro Alexandre de Moraes, aberta pelo ministro Gilmar Mendes de forma desfavorável aos contribuintes. Apenas o relator, ministro André Mendonça, votou de forma favorável aos contribuintes. O placar está 3×1 pela tributação de IRPJ e CSLL nos casos abrangidos pela matéria e não há data prevista para a retomada do julgamento. 

RE: 870214

 

Pautas de julgamentos relevantes | Julho

Exclusão de ICMS dos créditos de PIS/Cofins será julgada em sede de repetitivo pelo STJ – Tema 1364

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é válido excluir o valor destacado de ICMS, na compra de produtos, da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. O colegiado afetou o tema como repetitivo, portanto, após o julgamento, sua decisão terá efeito vinculante às instâncias inferiores do Judiciário e ao Carf. Ainda não há previsão de quando ocorrerá o julgamento. 

Resps: 2150097/CE e outros

 

STJ julgará em sede de repetitivo momento da incidência de IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito – Tema 1362 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a análise que definirá o momento de incidência de IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito ou compensações reconhecidas judicialmente e transitadas em julgado. Sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, a Corte irá definir quando é verificada a disponibilidade jurídica de renda, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos. 

REsps: 2153492/SP e outros 

 

STJ decidirá se na cobrança de ICMS a Nota Fiscal Eletrônica equivale à GIA – Tema 1363

Sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá, em sede de repetitivo, sobre a possibilidade de equiparação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. Ainda não há data prevista para o julgamento e o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma matéria. 

REsps: 2203730/SP

 

Operações de contribuintes na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS/Cofins, decide STJ – Tema 1239

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que todas as operações a contribuintes situados na Zona Franca de Manaus não devem ser tributadas pelo PIS e pela Cofins. Em decisão unânime, o colegiado disse, ainda, que o entendimento pela não incidência vale tanto para mercadorias quanto para serviços, abrangendo bens nacionais e nacionalizados, além de valer para operações que envolvem pessoa física ou pessoa jurídica. Relator do Tema 1239, o ministro Gurgel de Faria destacou que os incentivos à Zona Franca devem ser analisados de maneira extensiva, “de modo a concretizar o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil relacionadas às reduções das desigualdades sociais e regionais”. 

REsps: 2093050/AM e outros

 

STJ julga válida, em execuções fiscais, CDA única que abrange débitos de diferentes anos – Tema 1248

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou válida a inscrição de dívidas tributárias de anos distintos em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), porém, devendo ser observados os requisitos legais do título e assegurado ao devedor, os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para a relatora do caso, ministra Regina Helena, não há desfiguração da execução como processo uno quando há consolidação dos débitos em uma única CDA.  

REsps: 2077135/RJ e outros

 

STJ decide pela exigência de Cadastur para adesão ao Perse e exclui do programa empresas optantes pelo Simples – Tema 1283

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu ser necessário o cadastro prévio no Cadastur para que as empresas possam aderir aos benefícios do Perse. No julgamento, o colegiado ainda decidiu que as empresas do Simples Nacional não podem utilizar das alíquotas zero quanto ao PIS, Cofins, CSLL e IRPJ abrangidas pelo programa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1517693 em outubro de 2024, já havia definido que a discussão em questão é matéria infraconstitucional, sendo, portanto, do STJ a palavra final. 

REsps: 2126428/RJ e outros 

 

Julgamento que discute pagamento de honorários após parcelamento é suspenso pelo STJ – Tema 1317

Após o pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento que trata da possibilidade de condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da Fazenda Nacional, quando desiste dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de recuperação fiscal, onde já há cobrança de honorários na esfera administrativa. Sem data prevista para retomada do julgamento, o placar está 1×0 a favor do contribuinte. 

REsps: 2158358/MG e 2158602/MG

 

Empresa que aderir à transação tributária não deve pagar honorários à Fazenda, decide STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que, ao desistirem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária, as empresas não devem pagar honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Nacional. Prevaleceu o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, que ressaltou que, em que pese a ausência de legislação sobre a fixação de honorários nos casos de transação, a imposição desse pagamento viola a boa-fé e o propósito consensual dos programas quando ocorre a renúncia do contribuinte. 

REsp: 2032814/RS 

 

Pautas de julgamentos relevantes | Julho

Carlos Amorim

Eduardo Lucas

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