Foi aprovada na noite desta quarta-feira (14/10) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, com a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário, e segue para promulgação.
Efeitos da nova legislação
O novo regime de trabalho vai impactar escalas, folha de pagamento, ponto eletrônico, quadro de pessoal, orçamento e contratos com fornecedores.
Algumas orientações que podem ajudar as empresas a se organizarem neste momento:
- Definir quem conduz os processos: um grupo pequeno, com RH e Jurídico à frente e com a participação das áreas de Operações, Folha de Pagamento, Finanças, TI e Suprimentos, evita que cada área resolva apenas a própria parte;
- Fazer o inventário das jornadas de trabalho: levantamento das equipes que trabalham hoje em 6×1, avaliando quais realmente precisam operar seis ou sete dias por semana e quando a adaptação exigirá contratação, compensação ou negociação coletiva;
- Revisar contratos com terceiros: contratos de limpeza, segurança, facilities, logística e atendimentos costumam ser precificados por posto de trabalho ou por hora em jornadas de 44 horas semanais. Esses contratos tendem a sofrer pedidos de reequilíbrio e revisão de SLAs.
Período de transição
A partir da promulgação da PEC, as empresas terão de se adaptar gradualmente aos novos limites de jornada. Conforme o cronograma previsto, após 60 dias a carga horária máxima será reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Um ano depois, o limite deverá chegar a 40 horas semanais.
Nesse intervalo, duas frentes de atuação serão prioritárias:
- Revisão das normas coletivas: cláusulas de banco de horas, acordos de compensação, turnos, trabalho aos domingos e feriados, descanso semanal remunerado (DSR) e jornadas especiais, identificando disposições que poderão ser mantidas, ajustadas ou renegociadas.
- Simulação de cenários operacionais e financeiros: as empresas deverão comparar alternativas como contratação de pessoal, reorganização de escalas, ampliação dos mecanismos de compensação e revisão dos horários de funcionamento. A análise deve considerar custos, riscos jurídicos, continuidade operacional e impactos sobre as equipes. Diante de eventuais dúvidas interpretativas, recomenda-se trabalhar com diferentes cenários de risco, evitando decisões baseadas em uma única premissa.
Os impactos também alcançam a folha de pagamento. Com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, o divisor mensal utilizado no cálculo do salário-hora passa de 220 para 200, devendo ser mantido o salário mensal do empregado. Nesse cenário, o valor da hora aumenta 10%, o que eleva o custo das horas extras e repercute em outras verbas trabalhistas, como descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme a natureza de cada parcela e os critérios legais de cálculo.
Novo papel dos sindicatos
As negociações sindicais tendem a assumir um papel mais estratégico, indo além de reajustes salariais e benefícios para abranger a própria organização do trabalho. A distribuição das jornadas, a continuidade das operações e o equilíbrio entre períodos de descanso e produtividade estarão entre os temas que exigirão maior atenção. Para subsidiar essas discussões, será fundamental contar com dados sobre demanda, picos operacionais, necessidade de cobertura e custos das alternativas disponíveis.
A falta de adequação das escalas, a manutenção de cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras e a utilização de critérios de cálculo desatualizados podem ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas. O planejamento antecipado será essencial para conduzir as mudanças com segurança jurídica e preservar a continuidade operacional.