ESTADÃO | REFORMA NOS TRIBUTOS SOBRE CONSUMO – O QUE REALMENTE IMPORTA

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Públicada em: segunda-feira, junho 12, 2023

Fonte: Estadão | Publicado em 26/5/2023 | Clique aqui e veja a publicação original

O consenso pela necessidade de uma reforma tributária é crescente e ela é tratada como o maior instrumento disponível para favorecer a atividade econômica. No entanto, nas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) em debate há muito mais riscos do que soluções. Trata-se de uma pretensão de modificação legislativa que significará, em vários aspectos, uma verdadeira revolução nos tributos sobre o consumo.

Quanto ao peso da carga tributária, a proposta de reforma não traz nenhuma expectativa de melhoria para os contribuintes, pois não há disposição do governo para uma redução global de tributos. O que se pretende é a realocação da tributação, com redução da carga para a indústria e aumento para o setor de serviços. Contudo, há enorme risco de uma mudança sem a intenção de aumento de carga tributária ter esse resultado, como aconteceu com o PIS e a Cofins em 2002.

A proposta de alíquota única ou de poucas alíquotas é altamente perigosa. Hoje temos uma razoável estabilidade na carga tributária suportada por cada setor e atividade, que acabaria diante de uma mudança tão drástica de tributação, atingindo todos os produtos, serviços e setores. O repasse nos preços tende a ser extremamente complexo, com perspectiva de aumento e demora para estabilização do custo tributário.

Por outro lado, a alíquota única é questionável e, se prevalecer, trará distorções sérias, ao impor peso tributário igual ou similar para produtos e serviços os mais diversos e por inviabilizar a utilização de incentivos fiscais como meio de políticas públicas legítimas.

A grande expectativa reside, portanto, na promessa de simplificação do sistema. No entanto, esse resultado parece distante.

É um contrassenso considerar que uma mudança legislativa de enormes proporções trará, no curto ou no médio prazos, simplificação. A mudança tributária, por si só, tem no Brasil um enorme potencial de geração de novos conflitos e mais insegurança. A proposta de extinção de vários tributos e a sua substituição por um novo tende a descartar a jurisprudência, resultado de décadas de litígios tributários, para uma nova construção de entendimentos pelo Judiciário.

As PECs 45 e 110 têm bom potencial para contribuir com a não cumulatividade, mas introduzem um tributo novo, com potencial de gerar novos conflitos interpretativos extremamente danosos.

Portanto, uma análise pragmática nos leva a concluir que a sociedade precisa, neste momento, é de ajustes nas distorções geradas pela não cumulatividade, muito mais do que uma revolução de todo o sistema tributário nacional. Alterações legais, sem a necessidade de qualquer emenda constitucional, poderiam garantir o crédito pleno para os atuais tributos sobre o consumo e mecanismos de efetiva monetização de créditos acumulados.

O resultado disso seria muito mais relevante que as PECs 45 ou 110, com a vantagem de não trazer novos tributos, novas dúvidas interpretativas e a necessidade de novos investimentos em tecnologia, treinamentos e consultorias.

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