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Cláudia Freitas, do Martinelli Advogados, explica que, na prática, funciona como uma troca. O regime híbrido dá mais trabalho, pois a empresa passa a ter que calcular e pagar o IBS e a CBS separadamente, além de continuar recolhendo os demais tributos no DAS. Em compensação, pode ganhar vantagem competitiva em relação a concorrentes que se mantenham no Simples “puro”.
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Fonte: InvestNews | Publicado em 21/4/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.