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Eco Invest Brasil: leilão destina R$ 49,95 bilhões a inovação em seis cadeias estratégicas

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Na última quarta-feira (7), os Ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda homologaram o resultado do 5º leilão do Programa Eco Invest Brasil. O valor homologado foi de R$ 49,95 bilhões, com alavancagem aproximada de 3,8 vezes sobre os cerca de R$ 13,2 bilhões de capital público. O programa recebeu 23 propostas, com demanda total de R$ 181,3 bilhões, em sua primeira rodada dedicada à inovação tecnológica.

O que é

O Eco Invest Brasil é o programa do Tesouro Nacional, vinculado ao Plano de Transformação Ecológica, que usa recursos do Fundo Clima como capital catalítico para atrair investimento privado, nacional e estrangeiro. Os recursos são distribuídos por leilões entre instituições financeiras, que se comprometem a multiplicar o capital público com recursos privados.

Como vai funcionar

Os bancos vencedores operarão os recursos por três instrumentos, definidos conforme a maturidade do projeto:

  • Apoio não reembolsável para pesquisa aplicada e empreendedorismo de base tecnológica;
  • Fundos de Inovação, que investem em participação em empresas com tecnologia em validação ou escalonamento.
  • Crédito corporativo para tecnologias já validadas em escala comercial.


Os bancos selecionados foram:

  • Bradesco: circularidade de resíduos minerais e industriais, fertilizantes verdes e bioinsumos, e biomateriais e química verde.
  • Itaú: automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos.
  • Santander: beneficiamento de minerais críticos, baterias e mobilidade elétrica.
  • HSBC: combustíveis verdes avançados, biogás e biometano.


Os fundos precisam receber ao menos 25% do aporte privado em até 24 meses.

Quem se beneficia

Podem ser beneficiárias pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras com atuação no Brasil e projetos nas cadeias apoiadas. A seleção deve priorizar startups, PMEs e spin-offs, enquanto o crédito corporativo atende empresas de maior porte.

As operações devem incluir pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em parceria com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). As ICTs são universidades e institutos de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos. As operações também devem observar as salvaguardas socioambientais da Portaria SE/MF 1.782/2026.

Oportunidades que se abrem

O programa abre acesso a funding em condições diferenciadas. Para isso, as empresas precisarão demonstrar enquadramento técnico e ter governança, licenciamento ambiental, propriedade intelectual e contratos com ICTs em ordem para a diligência dos bancos.

Setores com potencial de acesso

Pelo desenho das cadeias, os setores com maior potencial de acesso aos recursos são:

  • Agroenergia e biocombustíveis: produtores de biodiesel, etanol, SAF, biogás e biometano, além de distribuidoras de gás e operadores de dutos.
  • Agronegócio e insumos agrícolas: fabricantes de fertilizantes, bioinsumos e biodefensivos, empresas de agricultura de precisão e de proteínas alternativas.
  • Indústria química e de materiais: químicos de base renovável, bioplásticos, resinas e embalagens sustentáveis.
  • Mineração e metalurgia: extração e beneficiamento de minerais críticos, como lítio, níquel e terras raras, e o refino de metais não ferrosos.
  • Automotivo e eletroeletrônico: fabricantes de baterias, motores elétricos, componentes e veículos eletrificados.
  • Gestão de resíduos e reciclagem: coleta, tratamento, recuperação de materiais e coprocessamento, inclusive na indústria de cimento.
  • Tecnologia e indústria 4.0: desenvolvedores de software e IA aplicados à produção, fabricantes de sensores, automação e robótica.


As próprias ICTs também podem acessar os recursos, recebendo diretamente o apoio não reembolsável.

Em comum, o programa favorece empresas com projetos de inovação documentados, parceria com ICTs e capacidade de atrair capital privado. A tendência é que essas empresas tenham vantagem na seleção pelos bancos.

Recomenda-se que as empresas com projetos nessas cadeias iniciem desde já a avaliação de enquadramento e a preparação documental, considerando que os bancos terão prazos para alocar os recursos.

A equipe de Mercado de Capitais do Martinelli Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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