Produtores rurais têm até esta quarta-feira (30) para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2026. A janela para o envio está aberta desde 10 de agosto.
Após relatos de dificuldades por produtores rurais para o envio da declaração, a Receita Federal ampliou as possibilidades de uso do Programa Gerador da Declaração (PGD), a qual era restrita a produtores pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, mas manteve o prazo final de entrega.
Deixar de declarar no prazo legal acarreta a aplicação de multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50 e sem limite máximo. Caso a isenção ou a imunidade de imposto não seja base para a não entrega da declaração, ela segue sendo obrigatória.
Consequência da irregularidade
Em caso de não entrega da DITR, o contribuinte perde a chance de declarar áreas não tributáveis (APP, reserva legal, áreas de interesse ecológico) e o grau de utilização, o que pode acarretar a elevação da alíquota, que pode chegar a 20% em imóvel grande e improdutivo.
Além disso, a irregularidade gera restrições, como:
- Restrição para expedição de Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel rural;
- Impossibilidade de prática de atos notariais e registrais;
- Dificuldades para obtenção de crédito rural, uma vez que os incentivos fiscais e programas oficiais dependem da comprovação do recolhimento do ITR dos últimos cinco exercícios.
Para aqueles que possuem exercícios anteriores em atraso, a regularização espontânea antes de qualquer procedimento fiscal evita o lançamento de ofício com base no valor de terra nua arbitrado pela Receita Federal e as penalidades mais gravosas dele decorrentes.