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Condomínios não podem mais barrar carregador de carro elétrico em SP, mas instalação não está garantida

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Nova lei estabelece responsabilidade

David Monteiro, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Martinelli, diz que o desafio para os condomínios é criar regras claras para essa solicitação.

Situações que envolvam intervenções mais profundas em áreas comuns ou na infraestrutura coletiva ainda podem gerar discussões e exigir avaliação caso a caso, inclusive sobre a necessidade de deliberação em assembleia”, explica Monteiro.

Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia da Martinelli Advogados, diz que o síndico e a assembléia do condomínio não podem criar exigências desproporcionais ou sem base técnica apenas para dificultar ou inviabilizar a instalação do ponto de recarga.

“A nova lei permite ao condomínio exigir do morador o cumprimento das normas técnicas e das regras de segurança aplicáveis. Se houver previsão em normas da ABNT ou nas orientações dos Bombeiros“, diz a advogada.

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Patrícia de Pádua Rodrigues diz que a nova lei autoriza o condomínio definir padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo relacionados ao ponto de recarga. Portanto, o condomínio pode criar regras para um eventual ressarcimento de prejuízos.

No entanto, essa autorização não permite a atribuição automática de culpa ao dono do carro elétrico em qualquer situação. A convenção não pode simplesmente estabelecer que o morador será responsável por ‘todo e qualquer incêndio’ ocorrido na garagem, sem a necessária apuração técnica da causa do problema”, explica a advogada.

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Fonte: G1 | Publicado em 14/3/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.

Patricia de Pádua Rodrigues

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