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Embora o texto tenha sido aprovado desta forma, ainda não é o ideal, segundo o advogado Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados. Isso porque, de acordo com ele, as principais críticas das empresas registradas no relatório anterior não foram atendidas neste parecer. A maior preocupação está na ausência de compensação no IRPJ e na limitação do redutor: embora ele fixe tetos de 34%, 40% ou 45% sobre os lucros distribuídos, não resolve os casos de empresas com benefícios fiscais ou prejuízo acumulado e, na prática, mantém a bitributação.
Fonte: Jota | Publicado em 2/10/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.
