[…]
Levantamento do JOTA em parceria com o Martinelli Advogados identificou 66 acórdãos publicados entre 14 de agosto de 2024, data do trânsito em julgado do repetitivo, e 1º de junho de 2026. A maioria das decisões tratou da dedução de créditos presumidos de ICMS. De 35 julgados, 24 foram parcialmente ou totalmente favoráveis ao contribuinte e 11 à União. Já outros 31 processos discutiram outros tipos de benefícios relacionados ao tributo estadual. Entre essas autuações, 24 foram derrubadas e sete foram mantidas.
[…]
Carlos Amorim, tributarista do Martinelli Advogados, explica que, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 07, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o efeito das subvenções deve transitar pelo resultado, seja pelo reconhecimento de uma receita, seja pela redução da despesa relacionada. Na leitura dele, nos casos de isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, esse efeito pode ser evidenciado pelo registro do imposto em seu valor integral, acompanhado do reconhecimento da correspondente receita de subvenção.
Amorim diz ainda que a distinção entre grandezas positivas e negativas aparecia nos acórdãos que deram origem ao Tema 1.182, mas tal questão não foi incorporada à tese fixada pelo STJ. Para ele, insistir nessa diferenciação representa uma resistência injustificada, e até arbitrária, à aplicação do repetitivo, que deveria ter alcance imediato e geral, sem a criação de requisitos adicionais.
“A legislação exige que todas as receitas subvencionadas precisam ser contabilizadas. O que o fisco faz hoje acaba sendo uma distorção, querendo aplicar essa ideia de que o resultado está sendo contaminado por uma receita fictícia, sendo assim o lucro final artificial”, disse.
[…]
Fonte: Jota Pro | Publicado em 15/7/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.