Martinelli Updates

Ministério do trabalho e previdência regulamenta domicílio eletrônico trabalhista

Compartilhar:

lei 14.261 introduziu o artigo 628-A na CLT para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

  • informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
  • receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

De acordo com a Portaria MTP 671/21, todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho devem adotar o DET. Agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, publicou o edital SIT 1/24 divulgando o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, conforme abaixo:

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá autorizar a um terceiro o acesso ao DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

O DET passará a ser o instrumento oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, não havendo mais a realização de comunicações por publicação no Diário Oficial e envio por via postal.

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

O estado de São Paulo publicou na segunda-feira (18) a Portaria SRE 45/2025, que altera a Portaria CAT 42/2018, responsável por definir o procedimento de [...]

O estado de Santa Catarina publicou a lei 19.398/25, que estabelece a possibilidade de celebração de transações tributárias e não tributárias, com foco na regularização [...]

plugins premium WordPress