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Reforma Tributária: TCU propõe alíquota da CBS

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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 e do redutor aplicável às compras governamentais. O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que deve fixar a alíquota de referência e o redutor.

O processo teve como relator o presidente da Corte, Ministro Vital do Rêgo, e a deliberação é irrecorrível.

 

Valores definidos

  • Alíquota de referência da CBS para 2027: fixada em 11,3%, após o arredondamento do percentual calculado de 11,3468%, como determina a LC 214/2025.
  • Redutor sobre as compras públicas: fixado em 44,2%, aplica-se às aquisições da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive importações, observadas as exceções legais.

 

Como o cálculo foi feito

O TCU reconstruiu integralmente o modelo da Receita Federal no Cálculo e Simulação da Alíquota de Referência (Cesar), ferramenta própria do Tribunal. Com os mesmos dados e premissas, o Cesar reproduziu o resultado do simulador da Receita. O Tribunal também refez as consultas dos seis módulos de maior peso no cálculo, e as diferenças encontradas foram inferiores a 0,3%.

Três pontos se destacam:

  • Anos-base de 2023 e 2024: a lei previa 2024 e 2025, mas os dados da ECF de 2025 ainda não estavam consolidados. O ajuste foi acordado entre TCU e Receita.
  • Inclusão do IPI mantido na Zona Franca de Manaus: a proposta da Receita não considerava a arrecadação do IPI que permanecerá sobre os produtos da ZFM. O TCU estimou essa parcela e a incluiu na conta, o que reduziu a alíquota.
  • Redução da sonegação: o TCU considerou uma redução de 29,3% no hiato de conformidade em relação ao PIS/Cofins. Essa premissa reflete as novas regras de crédito condicionado ao pagamento e, por ser divergente da proposta da Receita, também contribuiu para reduzir a alíquota.

 

Próximos passos

  • Até 30 de outubro: o TCU encaminhará o cálculo ao Senado Federal.
  • Até 15 de dezembro: o Senado deverá fixar, por resolução, a alíquota de referência e o redutor.
  • Ciclos seguintes: os parâmetros estimados serão revistos a cada ano. A alíquota de 2028 terá como base os anos de 2025 e 2026, e a de 2029 será calculada com a arrecadação efetiva da CBS em 2027.

 

Pontos de atenção

A alíquota de referência não corresponde necessariamente o percentual que será cobrado. A União poderá fixar uma alíquota-padrão da CBS diferente por lei específica, vinculada ou não à alíquota de referência. Na ausência dessa lei, será aplicada a alíquota de referência.

Alguns parâmetros entraram no cálculo como estimativas e ainda dependem de definição normativa, como:

  • Alíquotas do Imposto Seletivo;
  • Lista de produtos da ZFM que manterão o IPI; e
  • Créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo.

O percentual ficou acima das projeções divulgadas antes da sessão, que apontavam algo próximo de 9,21%. 

 

Por que importa

A partir de 2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins. A alíquota repercute diretamente na formação de preços, nos contratos de longo prazo e no planejamento tributário. Como o percentual será revisto ao longo da transição, recomendamos que as empresas simulem desde já os impactos em suas operações e prevejam, nos contratos, mecanismos de reequilíbrio para eventuais mudanças.

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