A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (30), o Edital PGDAU/PGFN 12/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001.
Condições de negociação
O edital prevê desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição, limitados a 100% dos juros que não forem destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais no caso do FGTS, e a 100% dos juros, multas e encargos legais relativos às contribuições sociais.
Não há desconto sobre os valores de FGTS destinados aos trabalhadores, e não é permitida a utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para a negociação.
A negociação poderá ser feita nas seguintes modalidades:
- Pagamento à vista: quitação integral, em parcela única, com aplicação de descontos.
- Pagamento parcelado: valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho deverão ser pagos em até 12 parcelas mensais. Nesse período, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Para as inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e sem sinistro, a negociação ocorre sem descontos, mediante:
- entrada de 50% e saldo em até 12 prestações;
- entrada de 40% e saldo em até 8 prestações; ou
- entrada de 30% e saldo em até 6 prestações.
Contribuintes com negociação ativa na Caixa Econômica Federal poderão solicitar a migração para umas das modalidades previstas no edital, observando o prazo máximo de parcelamento da respectiva modalidade, mediante requerimento no Regularize e desistência da negociação em curso.
Obrigações e restrições
As 12 primeiras prestações devem incluir o FGTS mensal, o rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que, nesse período, reunirem condições de saque. A falta de quitação ou o atraso de três prestações desses valores gera o cancelamento da transação.
Além disso, os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores deverão ser individualizados em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.
Fica vedada a adesão de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ou que estejam inscritos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser realizada de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN.
A primeira parcela ou, no caso de pagamento à vista, o valor integral deverá ser quitado até o último dia útil do mês da adesão.
Diante das diferentes modalidades, condições de desconto, prazos e obrigações relativas ao FGTS, recomenda-se uma avaliação individualizada de cada caso antes da tomada de decisão. Nossa equipe está à disposição para examinar os débitos elegíveis, verificar a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, simular cenários de pagamento e orientar a melhor estratégia de adesão.