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PGFN abre edital para regularização de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (30), o Edital PGDAU/PGFN 12/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001. 

Condições de negociação 

O edital prevê desconto de até 65% sobre o valor total de cada inscrição, limitados a 100% dos juros que não forem destinados aos trabalhadores, multas e encargos legais no caso do FGTS, e a 100% dos juros, multas e encargos legais relativos às contribuições sociais.  

 Não há desconto sobre os valores de FGTS destinados aos trabalhadores, e não é permitida a utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para a negociação. 

 A negociação poderá ser feita nas seguintes modalidades: 

  • Pagamento à vista: quitação integral, em parcela única, com aplicação de descontos. 
  • Pagamento parcelado: valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão da rescisão do contrato de trabalho deverão ser pagos em até 12 parcelas mensais. Nesse período, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 108 parcelas mensais e sucessivas. 


Para as inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e sem sinistro, a negociação ocorre sem descontos, mediante: 
 

  1. entrada de 50% e saldo em até 12 prestações; 
  2. entrada de 40% e saldo em até 8 prestações; ou 
  3. entrada de 30% e saldo em até 6 prestações. 


Contribuintes com negociação ativa na Caixa Econômica Federal poderão solicitar a migração para umas das modalidades previstas no edital, observando o prazo máximo de parcelamento da respectiva modalidade, mediante requerimento no Regularize e desistência da negociação em curso. 

Obrigações e restrições 

As 12 primeiras prestações devem incluir o FGTS mensal, o rescisório e a indenização compensatória devidos aos trabalhadores que, nesse período, reunirem condições de saque. A falta de quitação ou o atraso de três prestações desses valores gera o cancelamento da transação. 

Além disso, os valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores deverão ser individualizados em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.

Fica vedada a adesão de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos ou que estejam inscritos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN.

A primeira parcela ou, no caso de pagamento à vista, o valor integral deverá ser quitado até o último dia útil do mês da adesão.

Diante das diferentes modalidades, condições de desconto, prazos e obrigações relativas ao FGTS, recomenda-se uma avaliação individualizada de cada caso antes da tomada de decisão. Nossa equipe está à disposição para examinar os débitos elegíveis, verificar a capacidade de pagamento atribuída pela PGFN, simular cenários de pagamento e orientar a melhor estratégia de adesão.

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