O governo federal sancionou ontem (4) a lei 15.484/26 (PL 3.085/26), que regulamenta o chamado filtro de relevância, agora obrigatório nos recursos ao STJ.
A relevância passa a ser o requisito mais importante de aceitação dos recursos especiais, peça processual usada para levar as discussões ao STJ. O mecanismo funcionará nos moldes da repercussão geral já aplicada pelo STF e da transcendência no TST, ou seja, a partir de agora o STJ só analisará o mérito de um recurso especial se considerar que a controvérsia discutida ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas, sendo necessário demonstrar impacto relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
Para que essa relevância seja reconhecida, a nova lei regulamenta o mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125/22 e estabelece algumas hipóteses em que ela já é presumida, dispensando o recorrente de comprová-la caso a caso, tais como:
- Ações penais;
- Ações de improbidade administrativa;
- Causas cujo valor ultrapasse 500 salários-mínimos;
- Ações que possam gerar inelegibilidade; e
- Casos em que a decisão recorrida contrarie jurisprudência dominante do STJ.
Fora dessas hipóteses, caberá à parte interessada justificar a relevância em tópico específico e fundamentado dentro do próprio recurso.
O PL 3.085/26 tramitou por cerca de um mês no Congresso Nacional e foi aprovado sem alterações tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção.
A expectativa do STJ e dos parlamentares que defenderam a proposta é reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A lei prevê ainda um período de vacância de 30 dias após a publicação para que o STJ promova os ajustes necessários no Regimento Interno.