A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram no sábado (1°) que devem flexibilizar a obrigatoriedade de preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, documentos emitidos sem essa informação não serão rejeitados.
Em comunicado, os dois órgãos anunciaram que a medida será oficializada por meio de Ato Técnico Conjunto e incluirá documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Cronograma de implementação
Na véspera desse comunicado, no dia 31 de julho, a Receita e o CGIBS já haviam publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/26, que trouxe o calendário com as datas de implantação da obrigatoriedade de preenchimento dos campos destinados aos novos tributos, que iniciou na segunda-feira (3 de agosto) e deve se estender até 1º de janeiro de 2027.
Com a mudança, o cronograma continuará válido, mas os sistemas autorizadores de documentos eletrônicos não farão a rejeição automática das emissões com pendência no preenchimento do IBS e CBS.