O governo norte-americano anunciou na quinta-feira (23) novas tarifas de 12,5% sobre exportações brasileiras sob a justificativa de que o país não tomou medidas suficientes para o combate ao trabalho forçado. A nova taxa foi divulgada uma semana após o anúncio da tarifa de 25% sobre uma lista extensa de produtos brasileiros, elevando a tarifa total para 37,5% para parte destes exportadores.
Desta vez, no entanto, a tarifa não foi exclusiva ao Brasil. Outros 59 países também fazem parte dos afetados pela sobretaxa, que varia entre 10% e 12,5%. A medida anunciada entrou em vigor nesta sexta-feira (24), e inclui uma lista de exceções:
- Matérias-primas que, se sujeitas às tarifas adicionais propostas, poderiam levar à indisponibilidade de oferta doméstica;
- Produtos que possam prejudicar a economia americana se sujeitos às tarifas adicionais propostas;
- Produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes nos Estados Unidos nem obtidos de outras fontes;
- Produtos que, se isentos dessas tarifas, incentivariam economias a adotar e aplicar efetivamente a proibição de importação de produtos oriundos de trabalho forçado;
- Artigos para os quais tarifas adicionais possam não contribuir substancialmente para a eliminação dos atos, políticas e práticas considerados passíveis de ação nas investigações;
- No caso brasileiro, produtos já afetados pela tarifa de 25% imposta via Seção 232 (tarifas sobre aço e alumínio).
Em nota, o governo brasileiro rechaçou as tarifas unilaterais impostas e anunciou que dará início a aplicação dos instrumentos da Lei de Reciprocidade, além de acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC)
Assim como o ato publicado na última semana, as novas tarifas têm como base investigações da Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, conduzidas pelo Gabinete do Representante Comercial (USTR), sobre práticas comerciais consideradas desleais.
Relembre a cronologia das tarifas aplicadas pelo governo americano ao Brasil em 2026:
- 20 de fevereiro – A Suprema Corte dos EUA invalida as tarifas recíprocas impostas com fundamento na International Emergency Economic Powers Act. Com a decisão, deixaram de ser aplicadas a tarifa recíproca de 10% + 40% sobre produtos brasileiros.
- 24 de fevereiro – Trump institui uma tarifa global temporária adicional de 10% sobre importações norte-americanas, incluindo produtos brasileiros. A medida entrou em vigor no mesmo dia e perdeu vigência nesta sexta-feira (24/07)
- 2 de abril – Publicado dois decretos presidenciais com fundamento na Seção 232 da Trade Expansion Act de 1962 focados nos setores de metais (aço, alumínio e cobre) e farmacêutico;
- 6 de abril – As novas regras da Seção 232 para exportações de aço, alumínio e cobre para os EUA entram em vigor, alterando a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis, passando a ser calculada sobre o valor aduaneiro total da mercadoria importada;
- 7 de maio – A U.S. Court of International Trade (CIT) decide pela ilegalidade da tarifa de 10% instituída com fundamento na Seção 122. Contudo, a decisão produziu efeitos apenas para um grupo restrito de importadores envolvidos na ação judicial;
- 8 de maio – O governo norte-americano apresenta recurso contra a decisão da Corte;
- 12 de maio – A U.S. Court of Appeals for the Federal Circuit concede suspensão administrativa da decisão da CIT, mantendo a cobrança da tarifa de 10% instituída com base na Seção 122 enquanto o recurso do governo norte-americano é analisado;
- 15 de julho – Anúncio da tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, alcançando os seguintes setores: agroindústria, sucroenergético, metalurgia, máquinas e equipamentos, calçadista, têxtil, papel e celulose e químico;
- 22 de julho – Entrada em vigor das taxas de 25%;
- 23 de julho – Anúncio da sobretaxa 12,5% sobre importações alegadamente produzidas com trabalho forçado;
- 24 de julho – Entrada em vigor das taxas de 12,5% que somadas podem chegar a 37,5% para exportadores afetados.