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EUA impõem tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros: o que muda para as empresas

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O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) confirmou na quarta-feira (15) a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre uma ampla gama de produtos brasileiros. A medida, fundamentada na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, entrará em vigor na próxima quarta-feira (22) e é resultado de investigação iniciada em julho de 2025 sobre práticas brasileiras consideradas prejudiciais aos interesses comerciais dos Estados Unidos.

A lista divulgada prevê exceções relevantes para mais de 2.000 produtos com isenção ou redução, tais como: carne bovina, café, laranjas e sucos, petróleo bruto, gás natural, produtos farmacêuticos e aeronaves civis. Por outro lado, ficam sujeitos à sobretaxa itens como etanol, açúcar, máquinas e equipamentos agrícolas, calçados, vestuário, papel, madeira, semimanufaturados de ferro e aço e diversos produtos químicos.

A tarifa não alcança mercadorias que já deixaram o Brasil antes da entrada em vigor da medida. O governo norte-americano sinalizou que a lista poderá ser revista conforme o andamento das negociações.

Efeitos diretos sobre as empresas exportadoras

Empresas dos setores alcançados pela sobretaxa (agroindústria, sucroenergético, metalurgia, máquinas e equipamentos, calçadista, têxtil, papel e celulose e químico) terão a competitividade prejudicada no mercado norte-americano, com pressão sobre margens, risco de cancelamento ou renegociação de pedidos e possível desvio de demanda para concorrentes de outros países. Ainda, empresas com contratos de fornecimento em curso deverão avaliar com urgência a alocação do custo tarifário, o cronograma de embarques, e a exposição cambial, já que a instabilidade tende a pressionar o dólar e encarecer insumos importados e dívidas em moeda estrangeira.

Dimensão do impacto para a economia brasileira

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a sobretaxa pode atingir cerca de 4,1 mil produtos, correspondentes a aproximadamente US$ 14,9 bilhões em exportações. Os efeitos, contudo, já são sentidos: no primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras aos Estados Unidos caíram 13% (cerca de US$ 2,6 bilhões), com retração em 20 dos 27 estados.

Há ainda risco de agravamento: caso prospere a investigação paralela sobre trabalho forçado, que propõe sobretaxa adicional de 12,5%, determinados produtos poderão enfrentar taxação acumulada de até 37,5%.

Alternativas para as empresas tarifadas

Diante desse cenário, as empresas afetadas dispõem de um conjunto de medidas de mitigação, entre as quais destacamos:

  • Pleitos de exclusão e participação nos procedimentos do USTR: a lista de produtos poderá ser revisada, o que abre espaço para atuação técnica, individual ou setorial, visando a inclusão de itens no rol de exceções;
  • Revisão contratual: renegociação de preços e prazos, análise de cláusulas de repartição de custos tarifários, força maior e antecipação de embarques quando viável;
  • Diversificação de mercados: redirecionamento de exportações a outros destinos e expansão para abertura de novos mercados, com aproveitamento dos acordos comerciais do Mercosul e das negociações em curso com outros blocos;
  • Regimes aduaneiros especiais e planejamento tributário: utilização de instrumentos como o drawback e revisão da estrutura de operações de comércio exterior para redução de custos da cadeia de suprimentos;
  • Reanálise da estrutura de precificação: aspectos relacionados a Valoração Aduaneira e Preços de Transferência podem ser considerados para operações de empresas multinacionais e operações entre as unidades vinculadas;
  • Medidas de apoio governamental: acesso às linhas de crédito e demais instrumentos do Plano Brasil Soberano, mantido pelo governo federal para proteger setores afetados, preservar empregos e a capacidade produtiva;
  • Participação nas consultas públicas da Camex: manifestação do setor privado nos procedimentos internos de definição de eventuais contramedidas, de modo a evitar que a resposta brasileira onere insumos essenciais às próprias empresas nacionais.

 

A resposta do governo brasileiro e a Lei de Reciprocidade

Em nota divulgada na madrugada de quinta-feira (16), o governo brasileiro anunciou que acionará imediatamente os instrumentos da Lei de Reciprocidade Econômica, além de recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A Lei de Reciprocidade, regulamentada pelo Decreto 12.551/2025, autoriza o Brasil a adotar contramedidas proporcionais contra países que imponham barreiras unilaterais prejudiciais à competitividade nacional. As respostas possíveis incluem a imposição de sobretaxas à importação de bens e serviços norte-americanos, a suspensão de concessões ou obrigações previstas em acordos comerciais e a suspensão de direitos de propriedade intelectual, como patentes e remessas de royalties, aplicáveis isolada ou cumulativamente.

A aplicação segue rito próprio: o pleito é submetido ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que pode aprovar contramedidas provisórias de caráter excepcional e rito célere, ou encaminhar o processo ordinário no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). No rito ordinário, há elaboração de pareceres técnicos, possibilidade de oitiva do setor privado, consulta pública de até 30 dias e deliberação final pelo Conselho Estratégico da Camex.

O cenário permanece dinâmico, com margem para negociação, sendo recomendável que as empresas potencialmente afetadas mapeiem desde já a exposição e adotem medidas de mitigação.

Daniela Martins Silva Pinheiro

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