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Informativo Brasília | Junho

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Notícias Relevantes

Perspectivas e gestão do Carf para 2026: entrevista do presidente da 3ª Seção ao Jota

O presidente da 3ª Seção, Régis Holanda, falou ao Jota sobre as perspectivas do Carf para 2026. Entre os destaques, registrou a possibilidade de turmas especializadas serem criadas para julgar processos relacionados à CBS e deu destaque aos processos envolvendo a aplicação do Tema Repetitivo 1.293, que firmou o entendimento de que a prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por mais de três anos, também se aplica às infrações aduaneiras de natureza administrativa, não tributária. A entrevista também abordou o estoque de processos em tramitação e a possibilidade de novas súmulas serem aprovadas ainda neste ano.

51 súmulas do Carf passam a ter efeito vinculante sobre a Administração Tributária Federal

Por meio da Portaria MF 1.785/26, o Ministério da Fazenda atribuiu efeito vinculante a 51 súmulas do Carf. Com a medida, nos termos do art. 129 do Regimento Interno do Carf (Ricarf), os enunciados passam a ter observância obrigatória no âmbito da Administração Tributária Federal. 

Entre os enunciados, três assumem especial relevância em virtude do expressivo potencial de impacto econômico, da recorrência das matérias em ações fiscais e dos reflexos práticos para contribuintes de diversos setores da atividade econômica: 

  • Súmula Carf 189 – gastos com insumos da fase agrícola, denominados de “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas.
  • Súmula Carf 203 – compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
  • Súmula Carf 231 – aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige apresentação de DCTF e Dacon retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.

Acórdãos Relevantes

1ªT/CSRF afasta multa isolada concomitante com multa de ofício

A 1ª Turma da CSRF, por maioria de votos, vencida a Conselheira (FN) Edeli Pereira, voltou a afastar a multa isolada aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. Conforme decidido pelo colegiado, a multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ apurado no final do período de apuração. O julgamento foi marcado pela mudança de entendimento do presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que passou a reconhecer a aplicação do princípio da consunção à luz do Tema 487 do STF.  

Referência: PA 16327.001309/2010-54

Aproveitamento do crédito presumido agroindustrial não está condicionado a registro sobre a suspensão de PIS/Cofins em notas fiscais das aquisições de insumos

Descabe o indeferimento ao aproveitamento do crédito presumido agroindustrial disposto no art. 55 da lei 12.350/10, fundado na ausência de informação nas notas fiscais de que os bens enquadrados nos NCMs previstos no dispositivo foram adquiridos com a suspensão de PIS e Cofins, como exigido na IN RFB 1.157/11. No caso concreto, a glosa foi afastada tendo em vista que a suspensão das contribuições nas aquisições de insumos enquadrados nos NCMs legalmente previstos decorre de imposição legal (art. 54 da lei 12.350/10) e que as notas fiscais analisadas não registraram destaque das contribuições, evidenciando o cumprimento da suspensão, o que seria suficiente para o aproveitamento do crédito. 

Referência: PA 19679.721049/2019-73

Requalificação de JCP pagos desproporcionalmente para pró-labore requer demonstração da natureza remuneratória da verba 

Improcede a requalificação realizada pela autoridade fiscal dos pagamentos desproporcionais a título de Juros Sobre o Capital Próprio para pró-labore, para fins de incidência das exigências de IRRF, sem a comprovação da natureza remuneratória e habitual da verba.  

Referência: PA 16004.720007/2014-55

Gastos com IPTU e condomínio geram direito ao crédito de PIS e Cofins não-cumulativo

As despesas periféricas relacionadas aos contratos de aluguel, tais como IPTU, condomínio, fundo de promoção, luvas e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática da não-cumulatividade de PIS e Cofins. 

Referência: PA 11000.724636/2021-08

Requisitos para exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL

Em sede de recursos repetitivos, o STJ firmou, por meio do Tema 1.182, que os casos de outros benefícios fiscais de ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção ou diferimento, não deve ser exigida a demonstração de que o benefício tenha sido concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico. Ademais, a contabilização líquida de benefício fiscal negativo de ICMS não impede, por si só, o reconhecimento da subvenção para investimento, devendo haver comprovação do registro dos valores em reserva de lucros, nos termos do art. 30 da lei 12.973/14.  

Referência: PA 11070.904925/2022-38

Súmula/Carf 231 não se aplica ao período posterior à obrigatoriedade da Dacon

A Súmula 231 do Carf, que condiciona o reconhecimento do direito creditório decorrente de créditos extemporâneos a retificação do Dacon e da DCTF, não é aplicável de forma vinculante aos casos nos quais os créditos são escriturados nas EFD-Contribuições. No entanto, é necessária a demonstração, pela interessada, de que os créditos pleiteados não foram consumidos em períodos anteriores e que gozam de liquidez e certeza. 

Referência: PA 15746.721245/2024-11

Despesas com encargos financeiros decorrentes do floor plan são operacionais das montadoras de veículos

Os valores assumidos pelas montadoras de automóveis consistentes em juros incidentes sobre o financiamento de estoque, também denominado como floor plan ou plano de pátio, firmado entre as concessionárias e as instituições financeiras, correspondente aos primeiros dias após a emissão da nota fiscal enquanto os veículos encontram-se indisponíveis à comerciantes, representam despesa usual, necessária e própria da atividade econômica das fabricantes. Tal medida constitui-se necessária para permitir que as concessionárias mantenham veículos disponíveis para pronta entrega, assegurando a venda dos produtos e a geração de receita da própria montadora. 

Referência: PA 16095.720087/2016-39

Julgados de interesse

2ª Turma da CSRF decide que não incidem Contribuições Previdenciárias sobre JCP relativos a anos anteriores pagos a sócios

Não constitui fato gerador de Contribuição Previdenciária a distribuição extemporânea de Juros Sobre o Capital Próprio, uma vez que o art. 9º da lei 9.249/95 exige apenas a apuração de lucros pela entidade, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, não havendo qualquer restrição normativa à distribuição de JCP de períodos anteriores, como decidido pelo Tema 1.319 do STJ. 

Referência: PA 10980.720400/2013-25

Benefícios de ICMS de natureza negativa não representam receita para fins de exclusão da base de cálculo do IRPJ/CSLL

A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, por maioria de votos, decidiu que os benefícios auferidos com reduções, isenções e diferimentos no pagamento do ICMS, não podem ser excluídos do Lucro Real para apuração do IRPJ/CSLL devidos, eis que não geram receita contábil para a empresa. Segundo os conselheiros que adotam a posição vencedora, os lançamentos contábeis dessas subvenções como receita representam simulação de acréscimo patrimonial que não foi auferido para criar uma dedução no Lucro Real. 

Referência: PA 17095.722525/2024-76

Pauta de julgamentos relevantes | Julho

STF declara constitucional a aplicação de multa em caso de distribuição de lucro por empresas devedoras 

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional os artigos 32 da lei 4.357/64 e 52 da lei 8.212/91, que preveem a aplicação de multa na hipótese da distribuição de bonificações ou lucros, estando a empresa em débito, não garantido, com a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que assentou que a imposição da multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros é constitucional quando, cumulativamente: (i) o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa; (ii) a exigibilidade do crédito não estiver suspensa; e (iii) o débito não estiver garantido. 

ADI 5161

STF reconhece repercussão geral na discussão sobre creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias – Tema 1465

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada sobre a discussão envolvendo o direito ao creditamento de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo, condicionado ao seu consumo e à integração física no produto final. O mérito será submetido a posterior julgamento sob o rito da repercussão geral pelo plenário, ainda sem data prevista. 

RE 1424015 

Pauta de julgamento relevantes | Julho

Conflitos federativos relacionados à reforma tributária serão julgados pela 1ª Seção do STJ

O Superior Tribunal de Justiça editou a Emenda Regimental 48/2026, que cria a classe processual nomeada de “conflito federativo (CFe)”, responsável exclusivamente pelos litígios envolvendo arrecadação, fiscalização, administração ou divisão de receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A Emenda também designa a 1ª Seção do STJ para julgar os conflitos entre entes federativos ou entre entes e o Comitê Gestor envolvendo os novos tributos sobre o consumo.

STJ mantém modulação em tese que eliminou o teto de vinte salários-mínimos no Sistema S – Tema 1079

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em análise ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, por maioria, manteve a modulação fixada no julgamento, em sede de repetitivo, que derrubou o teto de vinte salários-mínimos para a cobrança das contribuições ao Sistema S. Mantida a modulação que resguarda as empresas que ajuizaram ação judicial ou pedido administrativo até a data de início do julgamento do Tema 1079 pela 1ª Seção do STJ e que tenham obtido decisão favorável. 

EREsp 1905870/PR

Postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS/Cofins durante vigência da LC 192 – Tema 1339

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o período de vigência da Lei Complementar 192/22 não dá direito à manutenção de créditos de PIS/Cofins a postos de combustíveis. A LC 192 estabeleceu temporariamente a alíquota zero das contribuições, alterando a tributação dos combustíveis. O colegiado aplicou o Tema 1093, em que a 1ª Seção vedou o creditamento de PIS/Cofins sobre a aquisição de bens submetidos à tributação monofásica. 

REsp 2124940/RS e outros

STJ decide pela cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais desde a Lei Kandir – Tema 1369

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que, em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, é válida a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS desde a LC 87/96 (Lei Kandir), ainda que antes da entrada em vigor da LC 190/22. Prevaleceu a tese do relator, ministro Afrânio Vilela, de que a Lei Kandir já possuía consistência normativa adequada para exação do tributo. 

REsps 2133933/DF e 2025997/DF

STJ decide que são devidos honorários ainda que a dívida fiscal seja quitada antes da citação – Tema 1413

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, definiu que mesmo que o débito seja quitado extrajudicialmente entre a data do ajuizamento da ação e a efetiva citação do contribuinte, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na execução fiscal. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o caso deve ser interpretado à luz do princípio da causalidade, ou seja, nos casos em que há perda do objeto, os honorários devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo. 

Resp 2215141/PE e outros

Caso que discute presunção de lucro para concessionárias de energia elétrica é suspenso pelo STJ – Tema 1415

Após pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento que analisa se as receitas provenientes de obras de infraestrutura ligadas à concessão de serviço público podem ser incluídas na regra de presunção de 32%. A Corte definirá qual percentual de presunção de lucro será aplicado de forma autônoma sobre o valor contábil de “receita de construção”, na tributação de IRPJ e CSLL, de concessionárias de transmissão de energia elétrica optantes pelo regime do lucro presumido. 

REsps 2238885/SP e 2238889/DF

Pauta de julgamentos relevantes | Julho

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