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Segundo a tributarista Cintia Meyer, do Martinelli Advogados, o entendimento pode trazer maior segurança jurídica ao setor cooperativista, especialmente para cooperativas médicas e de prestação de serviços. “A decisão preserva o comando constitucional de tratamento tributário adequado ao ato cooperativo e evita que o modelo cooperativista seja submetido a uma carga tributária mais gravosa do que outras estruturas empresariais que atuam no mesmo segmento”, diz.
Fonte: Jota Pro | Publicado em 25/5/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.