A recente intensificação da fiscalização no setor de transporte rodoviário de cargas, somada à edição da Medida Provisória 1.343/2026, inaugurou um novo e mais rigoroso ambiente regulatório, com impactos imediatos e relevantes para toda a cadeia logística.
Fiscalização da ANTT
Desde outubro de 2025, por meio da Nota Técnica (NT) 2025.001, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a adotar um modelo de fiscalização eletrônica do piso mínimo do frete de maneira efetiva, baseado no cruzamento automatizado de dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com a tabela prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Esse mecanismo resultou, apenas em janeiro de 2026, na lavratura de 38.377 autos de infração e na aplicação de aproximadamente R$ 401 milhões em multas, patamar significativamente superior ao histórico anual da autarquia.
A utilização desse modelo automatizado passou a ser objeto de questionamento judicial, especialmente quanto à legalidade e aos limites da atuação sancionatória baseada exclusivamente em sistemas eletrônicos, por meio da Ação Civil Pública ajuizada em janeiro de 2026 pelo SNIC (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento). Entre os pedidos formulados, destacam-se a suspensão da fiscalização eletrônica ou, subsidiariamente, a suspensão da exigibilidade das autuações já lavradas e a vedação de novas penalidades fundamentadas apenas nesse cruzamento automático de dados.
Endurecimento das sanções
Paralelamente a esse cenário, seguindo um caminho contrário a resolução da controvérsia apresentada, em 19 de março de 2026, foi publicada a Medida Provisória 1.343/2026, que promove alterações relevantes na Lei 13.703/2018 e reforça significativamente os mecanismos de fiscalização e sanção. Já em vigor, a medida possui validade inicial de 60 dias, estando sujeita à apreciação pelo Congresso Nacional.
A MP 1.343/2026 introduz mudanças estruturais com impacto direto nas operações logísticas, destacando-se:
- Obrigatoriedade ampliada do CIOT
Passa a ser obrigatório, de forma prévia, o registro do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações. O registro deverá conter informações completas sobre a operação — incluindo partes envolvidas, características da carga, valores praticados e forma de pagamento — e será vinculado ao MDF-e, permitindo integração em tempo real com órgãos fiscalizadores.
- Endurecimento do regime sancionatório
A Medida Provisória estabelece penalidades significativamente mais rigorosas, incluindo:
- Multas aos contratantes que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação;
- Suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) em casos de reincidência;
- Cancelamento do registro com impedimento de exercício da atividade por até dois anos;
- Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, atingindo sócios e grupos econômicos;
- Multa específica de R$ 10.500 por operação sem CIOT.
Impactos práticos na cadeia de transporte
A Medida Provisória 1.343/2026 representa um marco relevante no endurecimento da fiscalização do piso mínimo de frete.
Caso seja convertida em lei, o setor de transporte rodoviário de cargas continuará enfrentando uma nova fase de mais rigidez regulatória, com fiscalização eletrônica intensiva, bloqueios operacionais preventivos e sanções de alto impacto. Nesse cenário, a conformidade deixará de ser uma opção e passará a ser condição indispensável para a continuidade das operações, exigindo dos embarcadores, transportadoras e operadores logísticos uma rápida e profunda adequação de processos, sistemas e cultura interna.
Por outro lado, caso a MP não se mantenha (seja por expiração do prazo ou rejeição pelo Congresso), o risco imediato será reduzido, mas não eliminado. A Lei do Piso Mínimo continuará vigente, e o ambiente regulatório permanecerá sensível a novas intervenções. A experiência recente já demonstrou que a mera existência da norma, mesmo que temporária, alterou significativamente o nível de percepção de risco e o comportamento do mercado.
Ainda que a decisão recente da Justiça Federal de São Paulo — concedendo a liminar para suspensão das autuações em favor de empresas autuadas pela ANTT — sinalize uma possível contenção dos efeitos mais imediatos da Medida Provisória 1.343/2026, o contexto regulatório permanece instável e sujeito a rápidas mudanças, inclusive em razão da pendência de análise definitiva da matéria pelo STF na ADI 5956, que questiona a constitucionalidade da Lei 13.703/2018.
Nesse ambiente, a revisão dos contratos vigentes assume relevância estratégica, como instrumento de adequação às exigências regulatórias e de prevenção de riscos. Ajustes pontuais podem contribuir para mais clareza na alocação de responsabilidades, aderência às regras do piso mínimo de frete e previsibilidade nas relações comerciais, especialmente diante de um cenário em que sanções elevadas e restrições operacionais podem ser aplicadas.