O Estado de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto 70.531/2026, que promove alterações no RICMS/00 para ampliar as possibilidades de utilização de crédito acumulado de ICMS.
Com a publicação, passa a ser possível a liquidação de débitos fiscais do ICMS-ST, exigidos por auto de infração e imposição de multa, ou inscritos em dívida ativa, com os créditos acumulados do ICMS próprio, devidamente habilitados no e-CredAc.
Sob a redação anterior, a legislação autorizava a liquidação de débitos relacionados ao ICMS com crédito acumulado do imposto, porém vedava expressamente a utilização para quitação de débitos do imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição.
A medida entra em vigor na data de publicação.