O Congresso Nacional sancionou, em 25 de fevereiro, a lei 15.352/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com status de agência reguladora federal.
Fortalecimento da proteção digital de crianças e adolescentes
Uma das principais motivações que embasaram a reestruturação institucional está o fortalecimento das atribuições conferidas à ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Segundo o governo, transformar a ANPD em agência reguladora amplia sua capacidade de fiscalizar plataformas e acompanhar tecnologias emergentes, especialmente em temas sensíveis como proteção infantil no ambiente virtual. Isso inclui a atuação sobre grandes plataformas digitais, mecanismos de coleta de dados e sistemas de recomendação que impactam diretamente crianças e adolescentes.
Alterações na estrutura interna
Segundo texto, a nova Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) passará a integrar o sistema de agências reguladoras, ficando vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, bem como de patrimônio próprio. Além disso, a lei também criou um órgão de auditoria no escopo da antiga autoridade, que agora será incorporado à agência.
Além disso, o texto traz a criação de 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, a serem preenchidos por concurso público. A formação de um corpo técnico permanente traduz um ganho de maior capacidade de fiscalização e aplicação de sanções com maior consistência técnica, fortalecendo a previsibilidade regulatória e contribuindo para um ambiente digital mais seguro.
Outro ponto contemplado no texto é a atualização da legislação que instituiu o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), órgão responsável pela gestão de recursos destinados à reparação de dados a direitos difusos e coletivos, integrando diferentes representantes governamentais.