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Brasil e União Europeia formalizam decisão de adequação mútua em proteção de dados

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Comissão Europeia concluíram o processo de reconhecimento mútuo de adequação entre os regimes de proteção de dados pessoais do Brasil e da União Europeia, consolidando o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) asseguram níveis equivalentes de proteção aos direitos fundamentais no ambiente digital.

Leia também: União Europeia publica versão preliminar da decisão de adequação do tratamento de dados do Brasil

Conforme divulgado pela ANPD, o reconhecimento de adequação mútua atesta que ambos os ordenamentos jurídicos oferecem garantias adequadas quanto à proteção de dados pessoais, permitindo a transferência internacional de dados entre Brasil e União Europeia com elevado grau de segurança jurídica. Trata-se de um marco institucional relevante, que posiciona o Brasil entre as jurisdições reconhecidas internacionalmente por seus altos padrões de proteção de dados.

Do ponto de vista regulatório, a decisão tem impacto direto sobre o regime jurídico das transferências internacionais de dados, ao reduzir a necessidade de adoção de salvaguardas adicionais, como cláusulas contratuais específicas ou outros mecanismos previstos na LGPD. Embora as obrigações gerais de conformidade permaneçam plenamente aplicáveis, o reconhecimento de adequação simplifica o fundamento jurídico dessas operações e mitiga riscos regulatórios para agentes de tratamento que atuam em fluxos transnacionais de dados.

A iniciativa também reforça a credibilidade institucional da ANPD e evidencia o alinhamento da política brasileira de proteção de dados com padrões internacionais consolidados, contribuindo para a previsibilidade normativa e para o fortalecimento da economia digital. Ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR, o Brasil sinaliza compromisso com a proteção de dados como elemento estruturante da governança digital e da confiança nas relações econômicas internacionais.

Além disso, o reconhecimento mútuo projeta a proteção de dados como um instrumento de soberania digital, assegurando que os direitos dos titulares brasileiros sejam respeitados mesmo quando seus dados são tratados fora do território nacional, em ambiente regulatório considerado equivalente.

Vanessa Lima Nascimento

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