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ECA Digital aumenta a responsabilidade de plataformas e fornecedores de produtos e serviços tecnológicos

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Entra em vigor nesta terça-feira (17/3) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25), que estabelece um marco regulatório no ambiente digital. A norma cria um conjunto de obrigações com forte ênfase na responsabilidade compartilhada entre fornecedores, plataformas, pais e poder público, e aplica-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação com “acesso provável” por crianças e adolescentes, alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil.

Por “acesso provável”, a Lei 15.211/25 estabelece que qualquer produto ou serviço tecnológico, como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e loja virtuais, por exemplo – que ofereça atratividade de uso e risco à privacidade ou ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

“O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente joga luz sobre zonas cinzentas em áreas de responsabilidade envolvendo, por exemplo, o uso de dados para direcionamento de publicidade baseada em perfilamento ou análise emocional de crianças e adolescentes”, afirma Filipe Duarte Ribeiro, sócio da Área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados.

De acordo com o especialista, o ECA Digital também proíbe a criação de perfis comportamentais para fins comerciais, bem como a monetização ou impulsionamento de conteúdos que erotizem menores, além de prevenir riscos de exposição a conteúdos violentos, sexuais, abusivos, predatórios os comercialmente exploratórios, incluindo a oferta de caixas de recompensas (“loot boxes”) em jogos acessíveis a menores. As empresas de tecnologia também serão obrigadas a removerem imediatamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que notificadas.

Com a entrada em vigor do novo marco regulatório, fornecedores e plataformas terão que fazer um monitoramento ainda mais aprofundado dos conteúdos nos produtos e serviços digitais direcionados ou acessíveis a menores”, avalia. Dentre as novas obrigações, o sócio do Martinelli destaca, por exemplo, que as plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão publicar relatórios semestrais com dados sobre moderação, denúncias e medidas de proteção adotadas.

O estatuto digital prevê que devem ser adotadas técnicas de verificação de idade, proibindo o acesso de menores a conteúdos impróprios ou ilegais, e implementar sistemas de gerenciamento de risco, classificação indicativa e de prevenção ao uso compulsivo dos produtos e serviços tecnológicos por crianças e adolescentes.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) será a autoridade administrativa responsável pela proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital, regulando e fiscalizando a aplicação do ECA Digital.

O ECA Digital também estabelece que sejam incluídos mecanismos e conceitos importantes relacionados à supervisão parental, com a obrigatoriedade da adoção de ferramentas que permitam aos pais monitorarem e limitarem o uso de serviços digitais.

 

Fonte: CRYPTO ID | Publicado em 17/3/2026 | Clique aqui e veja a publicação original.

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