Recupera +2 é um programa do estado de Santa Catarina de regularização para débitos tributários com reduções de juros e multas, além da concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, com fatos geradores ocorridos até 31de março de 2025.
Sem alteração legislativa, o início do programa passa a ser em 16 de março de 2026, com a data de vencimento mantida em 31 de março de 2026.
Confira as condições de pagamento:
ICMS – Principais Condições
1. Pagamento em parcela única
2. Pagamento parcelado – parcela mínima no valor de R$600,00
3. Valores exclusivos de multas e/ou juros
Importante
- Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
- Não incluidébitos já parcelados (salvo cancelamento prévio), PRODEC e Simples Nacional não inscrito em dívida ativa.
ITCMD – Principais Condições
- Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
- Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
- Reduções variam conforme:
- Existência de imposto no débito;
- Inscrição em dívida ativa;
- Data do pagamento;
- Descontos podem chegar a 90% em parcela única e 65% no parcelamento.
IPVA – Principais Condições
- Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
- Pagamento exclusivamente em parcela única;
- Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro de 2026).
A adesão ao programa depende da desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.
Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de FUNJURE (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% (dois por cento) do valor pago pelo Contribuinte em referido programa.