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Recupera +2: início do programa é prorrogado para segunda quinzena de março

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Recupera +2 é um programa do estado de Santa Catarina de regularização para débitos tributários com reduções de juros e multas, além da concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, com fatos geradores ocorridos até 31de março de 2025.

Sem alteração legislativa, o início do programa passa a ser em 16 de março de 2026, com a data de vencimento mantida em 31 de março de 2026.

Confira as condições de pagamento:

ICMS – Principais Condições

1. Pagamento em parcela única

2. Pagamento parcelado – parcela mínima no valor de R$600,00

3. Valores exclusivos de multas e/ou juros

Importante

  • Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
  • Não incluidébitos já parcelados (salvo cancelamento prévio), PRODEC e Simples Nacional não inscrito em dívida ativa.

 

ITCMD – Principais Condições

  • Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
  • Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
  • Reduções variam conforme:
    • Existência de imposto no débito;
    • Inscrição em dívida ativa;
    • Data do pagamento;
  • Descontos podem chegar a 90% em parcela única e 65% no parcelamento.

 

IPVA – Principais Condições

  • Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
  • Pagamento exclusivamente em parcela única;
  • Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro de 2026).

 

A adesão ao programa depende da desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.

Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de FUNJURE (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% (dois por cento) do valor pago pelo Contribuinte em referido programa.

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