A Lei Federal 15.190/25, que instituiu o Novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental, passou a produzir efeitos a partir dessa quarta-feira (4), 180 dias após sua publicação.
O texto estabelece normas gerais aplicáveis ao licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou potencialmente poluidores, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
A norma promove padronização nacional do licenciamento ambiental; define modalidades de licença, como Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso e a Licença de Operação Corretiva; fixa prazos máximos de análise; amplia hipóteses de simplificação e dispensa de licenciamento para determinadas atividades; e reforça a responsabilidade do empreendedor quanto ao cumprimento das obrigações ambientais.
As novas regras passam a orientar os processos de licenciamento ambiental, sem prejuízo da necessidade de regulamentações complementares pelos entes federativos.
Principais impactos
Entre os efeitos mais relevantes da nova lei, estão:
- Unificação e padronização das regras de licenciamento ambiental para órgãos federais, estaduais e municipais;
- Definição de diferentes modalidades de licenciamento, com ênfase em procedimentos mais simples para atividades de baixo e médio potencial poluidor;
- Possibilidade de mais previsibilidade de prazos, com prazos máximos para análise e validade de licenças claramente definidos;
- Dispensas e simplificações para determinadas atividades, desde que cumpridos requisitos legais e declarados os compromissos ambientais correspondentes; e
- Mais responsabilidade do empreendedor quanto à conformidade ambiental, inclusive por meio de autodeclarações com efeitos jurídicos relevantes.
O marco legal representa uma mudança significativa no arcabouço regulatório do licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que permanece sujeito a debates jurídicos e requer regulamentações complementares para sua plena efetividade.