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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: efeitos começam a valer a partir dessa quarta-feira

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A Lei Federal 15.190/25, que instituiu o Novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental, passou a produzir efeitos a partir dessa quarta-feira (4), 180 dias após sua publicação.

O texto estabelece normas gerais aplicáveis ao licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais ou potencialmente poluidores, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

A norma promove padronização nacional do licenciamento ambiental; define modalidades de licença, como Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso e a Licença de Operação Corretiva; fixa prazos máximos de análise; amplia hipóteses de simplificação e dispensa de licenciamento para determinadas atividades; e reforça a responsabilidade do empreendedor quanto ao cumprimento das obrigações ambientais.

As novas regras passam a orientar os processos de licenciamento ambiental, sem prejuízo da necessidade de regulamentações complementares pelos entes federativos.

Principais impactos

Entre os efeitos mais relevantes da nova lei, estão:

  • Unificação e padronização das regras de licenciamento ambiental para órgãos federais, estaduais e municipais;
  • Definição de diferentes modalidades de licenciamento, com ênfase em procedimentos mais simples para atividades de baixo e médio potencial poluidor;
  • Possibilidade de mais previsibilidade de prazos, com prazos máximos para análise e validade de licenças claramente definidos;
  • Dispensas e simplificações para determinadas atividades, desde que cumpridos requisitos legais e declarados os compromissos ambientais correspondentes; e
  • Mais responsabilidade do empreendedor quanto à conformidade ambiental, inclusive por meio de autodeclarações com efeitos jurídicos relevantes.

 

O marco legal representa uma mudança significativa no arcabouço regulatório do licenciamento ambiental, ao mesmo tempo em que permanece sujeito a debates jurídicos e requer regulamentações complementares para sua plena efetividade.

Patricia de Pádua Rodrigues

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