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Proteção da imagem e da voz frente à inteligência artificial: o caso Matthew McConaughey

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Diante do avanço acelerado de ferramentas de inteligência artificial capazes de replicar rostos, vozes e expressões humanas com elevado grau de realismo, o ator norte-americano Matthew McConaughey adotou uma estratégia jurídica preventiva para resguardar sua identidade. O artista promoveu o registro de sua imagem, de sua voz e de expressões marcantes associadas à sua persona pública como forma de se proteger contra usos não autorizados por sistemas de IA generativa.

A iniciativa envolve o uso de instrumentos clássicos da propriedade intelectual, especialmente no campo das marcas, para criar uma camada adicional de proteção jurídica sobre atributos tradicionalmente tutelados por direitos da personalidade. Nos Estados Unidos, tais direitos, conhecidos como right of publicity, asseguram ao indivíduo o controle sobre a exploração comercial de sua imagem, voz e identidade. No entanto, a aplicação desses direitos em ambientes digitais automatizados e em contextos de treinamento ou geração de conteúdo por IA ainda suscita debates interpretativos e lacunas regulatórias.

Ao recorrer ao registro formal perante o United States Patent and Trademark Office (USPTO), McConaughey busca consolidar juridicamente elementos específicos de sua identidade como ativos protegidos, facilitando a demonstração de titularidade e o enquadramento de eventuais usos indevidos como infrações marcárias. Trata-se de uma estratégia que reforça a capacidade de reação judicial, especialmente em hipóteses de reprodução não autorizada de voz ou imagem para fins comerciais, publicitários ou de entretenimento, inclusive por meio de deepfakes.

Do ponto de vista jurídico, o caso evidencia uma tendência relevante: a utilização de mecanismos tradicionais de propriedade intelectual para responder a desafios impostos por tecnologias emergentes, em especial quando a legislação específica sobre inteligência artificial ainda se encontra em processo de consolidação. A proteção via marcas não substitui os direitos de personalidade, mas pode funcionar como instrumento complementar, ampliando o espectro de medidas preventivas e repressivas disponíveis ao titular.

A iniciativa do ator também sinaliza um possível movimento de mercado, no qual artistas, criadores de conteúdo e figuras públicas passem a estruturar de forma mais robusta a gestão jurídica de seus atributos pessoais, tratando imagem e voz como ativos estratégicos em um cenário de crescente automatização da criação e difusão de conteúdos digitais.

Em termos mais amplos, o episódio reforça a urgência de debates regulatórios sobre os limites do uso de dados pessoais, biométricos e identitários por sistemas de inteligência artificial.

Filipe Ribeiro

Vanessa Lima Nascimento

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