No dia 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar 224/2025, regulamentada pelo decreto 12.808/2025 e pela IN RFB 2.305/2025, promovendo uma reestruturação relevante da política federal de incentivos fiscais. O novo modelo combina maior exigência de governança com benefícios condicionados a prazo, metas mensuráveis, monitoramento e uma redução padronizada do valor econômico de diversos incentivos, com impactos diretos no custo tributário, na formação de preços e no fluxo de caixa das empresas.
A principal alteração prevista na lei é a redução de 10% dos benefícios fiscais vinculados ao PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e CPRB. Na prática, essa medida exige a revisão dos percentuais e das condições de fruição desses incentivos, com efeitos diretos no cálculo e na apuração dos tributos correspondentes.
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