O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu anunciaram, no dia 2 de dezembro, um acordo provisório para a criação de uma lei que harmoniza a criminalização de delitos de corrupção em todos os estados-membros. A medida, considerada um marco regulatório, estabelece padrões mínimos para a definição de crimes como suborno, peculato, tráfico de influência, enriquecimento ilícito, obstrução da justiça e outras práticas ilícitas relacionadas ao exercício de função pública ou privada.
O novo instrumento jurídico exige que cada país adote sanções proporcionais e efetivas para pessoas físicas e jurídicas. Além disso, a diretiva determina a criação ou o fortalecimento de órgãos nacionais independentes de prevenção e combate à corrupção, bem como a implementação de estratégias nacionais e a publicação periódica de dados sobre enforcement e transparência.
A iniciativa busca reduzir as diferenças entre legislações nacionais no bloco, que historicamente permitiam brechas exploradas por agentes ilícitos e dificultavam investigações transfronteiriças. Ao alinhar conceitos, procedimentos e penalidades, a União Europeia pretende construir um ambiente regulatório mais coeso, aumentar a cooperação entre autoridades e reforçar a confiança nas instituições.
Impacto para empresas brasileiras
A nova regulamentação tende a influenciar diretamente as relações comerciais entre o Brasil e a União Europeia. Instituições europeias, após passarem a seguir regras mais rigorosas, também precisarão aumentar a atenção e o controle sobre suas cadeias de fornecimento ao redor do mundo. Isso inclui a verificação de políticas anticorrupção, práticas de governança e mecanismos de monitoramento de riscos adotados por empresas brasileiras.
Nesse sentido, poderemos notar maior rigor documental e maior demanda por evidências de integridade institucional.