Martinelli Updates

ANPD conclui fiscalização sobre compartilhamento de dados entre WhatsApp e Meta

Compartilhar:

No dia 28 de novembro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Nota Técnica 58/2025 e concluiu o processo de fiscalização 00261.001450/2023-43, que analisou o compartilhamento de dados pessoais entre o WhatsApp e o grupo MetaA decisão avaliou a conformidade das práticas da plataforma com a LGPD e estabeleceu obrigações a serem cumpridas. 

A análise identificou dois fluxos de compartilhamento:  

  1. No serviço de mensageria, em que a Meta atua como operadora, seguindo instruções do WhatsApp;
  2. Nas integrações com outros produtos da Meta, em que o grupo passa a atuar como controlador, com autonomia para definir finalidades do tratamento. 

 

Embora a maior parte do volume de dados seja compartilhada no contexto de atuação como operadora, a ANPD identificou riscos significativos aos titulares, considerando o modelo de negócios da Meta, a integração estrutural das empresas e o elevado fluxo de informações entre os sistemas. 

Como consequência, a ANPD determinou que o WhatsApp contrate auditoria externa independente em até 45 dias úteis, destinada a verificar a efetividade das medidas técnicas e organizacionais voltadas a limitar o uso e o compartilhamento de dados pessoais pela Meta. 

Além disso, a plataforma deverá apresentar um plano de conformidade em até 80 dias úteis, contemplando ajustes obrigatórios em transparência, base legal e clareza sobre o tratamento de dados. Entre as principais exigências, destacam-se: 

  1. correção da base legal utilizada para tratamentos relacionados ao aprimoramento do serviço;
  2. reformulação integral do quadro “Por que e como tratamos seus dados”, especificando quando a Meta atua como operadora ou controladora e quais empresas participam de cada tratamento;
  3. descrição precisa das categorias de dados tratadas e indicação de que determinados tratamentos, como sugestões de conexões e personalização, não ocorrem no Brasil;
  4. informações claras sobre o uso de dados para publicidade em serviços opcionais integrados com a Meta;
  5. revisão completa da comunicação sobre funcionalidades opcionais, com telas de transparência no início da interação e artigos específicos na Central de Ajuda;
  6. atualização da tabela do Aviso de Privacidade Brasil, incluindo as bases legais aplicáveis. 

 

A decisão representa um marco na atuação fiscalizatória da ANPD diante de grandes plataformas digitais, especialmente em situações de compartilhamento intragrupo e estruturas de negócios altamente integradas. O entendimento também fortalece o precedente regulatório para outros casos envolvendo conglomerados que utilizam dados pessoais de forma conjunta para fins comerciais. 

Filipe Ribeiro

Vanessa Lima Nascimento

Como podemos ajudar?

Preencha o formulário e fale com a nossa equipe.

Ver Updates Relacionados

No dia 10 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto que institui o Marco Legal da Cibersegurança. O [...]

Uma decisão recente da Justiça federal dos Estados Unidos reacendeu o debate global acerca dos limites entre privacidade de dados, transparência e o uso de [...]