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Rodrigo Carvalho Polli, do Martinelli Advogados, acrescenta que o contrato da Enel com a União prevê que, em caso de descumprimento das obrigações e consequente extinção do contrato por qualquer uma das hipóteses legais, a Aneel precisa garantir a indenização das parcelas dos investimentos feitos pela empresa e ainda não amortizados ou depreciados.
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Fonte: Valor Econômico | Publicado em 19/12/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.