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STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) do lucro real, levando à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os ministros entenderam que tais valores podem ser considerados dispêndios elegíveis ao incentivo fiscal da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

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Ao JOTA, o tributarista Carlos Eduardo Domingues Amorim, do Martinelli Advogados e representante das empresas, explicou que a ação não tratava da PLR paga a todos os funcionários, mas sim aos diretamente ligados à PD&I. “No nosso caso a empresa utilizou apenas a parcela atinente a esses funcionários”, disse.

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Fonte: Jota Pro | Publicado em 16/12/2025 | Clique aqui e veja a publicação original.

Carlos Amorim

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