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Outro ponto ainda indefinido no texto é como o split payment vai tratar as operações aduaneiras, que exigem mecanismos específicos de apuração e creditamento por envolverem entradas e saídas com alíquotas diferenciadas.
Segundo o advogado Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados, o desafio é garantir que o sistema seja inteligente o suficiente para reconhecer automaticamente essas particularidades, sobretudo em operações de exportação. Para as realizadas pela Zona Franca de Manaus (ZFM), o PLP 108 já prevê um tratamento diferenciado para operações com valores distintos.
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Fonte: Jota | Publicado em 21/11/25 | Clique aqui e veja a publicação original.