A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do Ofício-Circular 8.2025 CVM SSE, pacificou entendimentos de dispositivos do Marco Regulatório de Fundos de Investimento, a Resolução CVM 175. O objetivo da Comissão foi de elucidar o entendimento da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) sobre os Anexos Normativos II, III e VI da Resolução, que detalham a aplicação das normas para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Confira na tabela abaixo o que ficou definido: