O governo do Espírito Santo publicou a lei 12.564/2025, que prevê a ampliação das hipóteses de transferência de créditos de ICMS acumulados para terceiros. A lei surge como medida fiscal do Executivo para mitigar os efeitos sociais e econômicos causados aos exportadores do Espírito Santo que transacionam produtos afetados diretamente pela política de aumento tarifário dos Estados Unidos.
Nesta segunda-feira (20), o governo do estado publicou o decreto 6.217-R regulamentando esta legislação. O texto permite que contribuintes detentores destes créditos acumulados de ICMS, oriundos de operações amparadas pela não incidência do imposto, possam usar os créditos para compensação própria ou transferi-los a terceiros, via requerimento à Sefaz/ES.
O contribuinte afetado por tal medida deverá atender alguns requisitos:
- Manter empregos diretos, em número mínimo fixado em Termo de Acordo Sefaz;
- Estar em dia com as obrigações tributárias principais e acessórias;
- Estar regular quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Atender às demais condições previstas no respectivo Termo de Acordo.
Os contribuintes localizados no Espírito Santo que buscam utilizar estes créditos deverão apresentar requerimento à Sefaz/ES até o dia 31 de dezembro.


