O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice multiplicador que reflete a frequência, gravidade e custo das doenças laborais e acidentes de trabalho, sendo aplicado diretamente sobre a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), determinando o custo final deste tributo previdenciário.
Impactos de um índice elevado
O FAP elevado resulta em encargos financeiros substanciais, que, dependendo do tamanho e da natureza da empresa, representará uma carga considerável no orçamento dos tributos (RAT) sobre a Folha de Pagamento de 2026.
Importância da contestação
Ao contestar o FAP, a empresa tem a oportunidade de corrigir possíveis erros e discrepâncias nos insumos utilizados, objetivando a redução do índice e consequentemente a redução significativa dos valores de RAT a serem recolhidos sobre a Folha de Pagamento. A economia gerada pode repercutir diretamente no fluxo de caixa, permitindo a alocação de recursos para outras áreas críticas ou investimentos estratégicos.
Agenda do FAP
- 30 de setembro – Publicação do índice;
- 01 a 31 de outubro – Conferência dos insumos do FAP;
- 01 a 30 de novembro – Prazo para contestação.


