O governo do estado do Paraná publicou o decreto 10.789/2025, que cria condições especiais de tributação para estabelecimentos que realizem vendas de mercadorias integrantes da cesta básica a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
A medida, vinculada ao Programa Paraná Competitivo, instituído pelo decreto 7.721/2024, concede crédito presumido de ICMS no mesmo valor do débito lançado nas vendas desses itens.
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Principais aspectos do decreto
- Crédito presumido de ICMS equivalente ao valor do débito lançado nas vendas de mercadorias da cesta básica;
- Vedação de aproveitamento de quaisquer outros créditos de ICMS;
- Condição de adesão ao Programa Paraná Competitivo, mediante assinatura de Protocolo de Intenções, sujeito à avaliação da Secretaria da Fazenda.
Relevância da medida
A alteração é significativa porque o crédito presumido de ICMS, quando concedido em substituição aos créditos decorrentes das entradas, pode ser enquadrado como subvenção para investimento, desde que observadas as condições legais (lei 14.789/2023) e estar habilitado a gerar o crédito financeiro de IRPJ.


